DECISÃO Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


17.01.2025

DECISÃO Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Processo Ético nº 48/2020

Parecer Conclusivo nº 144/2024

Relatora: Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 48/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 753ª Reunião Ordinária, realizada 17 de janeiro de 2025, pela absolvição da profissional ______________________________ e pela aplicação da penalidade de advertência verbal à profissional __________________________, por constatação da infração dos artigos 87 e 88, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, por anotação em prontuário eletrônico de procedimento não executado, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 17 de janeiro de 2025

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Deyse Santana dos Santos
Coren-BA-1152661-TE
Conselheira Relatora
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