DECISÃO Nº 042, 21 DE FEVEREIRO DE
2025


21.02.2025

DECISÃO Nº 042, 21 DE FEVEREIRO DE  2025

PA nº 099/2023 – PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Aprova a prorrogação de prazo ao Contrato nº 002/2024, por mais 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 099/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 754ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2025;

DECIDE:

           Art. 1º Autorizar a prorrogação de prazo do Contrato no 002/2024, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 13/03/2025 e final em 13/03/2026, com a anulação proporcional do valor já empenhado para execução do contrato no exercício de 2025, mantendo-se o valor empenhado de R$ 105.876,64 (cento e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para a execução das despesas até a formalização do novo aditivo. Empenho proporcional 10/12, considerando a “ESTIMATIVA” inicial de execução/consumo para o novo aditivo contratual, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 099/2023, que versa sobre a contratação regular de empresa especializada na prestação dos serviços de consultoria e assessoria com vista na gestão de abastecimento de frota, para atender as necessidades do Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 fevereiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Mara Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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