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DECISÃO 412, 22 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO 412, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 331/2025

Parecer de Admissibilidade nº 208/2025

Conselheira Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 331/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 30ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em favor da profissional ____________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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