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DECISÃO 409, 22 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO 409, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 322/2025

Parecer de Admissibilidade nº 190/2025

Conselheira-Relatora: Lilian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 322/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 30ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em favor do profissional __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lilian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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