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Coren-BA e Vigilância Sanitária realizam fiscalização em clínica de estética e reforçam exigência de registro profissional


03.07.2026

Após solicitação formal da Vigilância Sanitária de Salvador, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) participou, no dia 30 de junho, de uma ação conjunta de fiscalização em um estabelecimento da capital baiana para avaliar aspectos relacionados ao exercício profissional.

Durante a fiscalização, o responsável pelo estabelecimento informou ter concluído o curso técnico em enfermagem, mas declarou não possuir inscrição ativa no Coren-BA, requisito legal para o exercício da profissão.

Na inspeção, a equipe encontrou, na sala de atendimento, um jaleco com símbolo e identificação da categoria de técnico de enfermagem. Questionado, o responsável informou que a vestimenta fazia parte do fardamento utilizado durante o curso técnico e que não é mais utilizada.

Os fiscais também analisaram publicações em redes sociais vinculadas ao estabelecimento nas quais o responsável aparece utilizando o mesmo jaleco. Considerando a declaração de que não possui inscrição ativa no Coren-BA, esse achado foi registrado para análise no âmbito dos procedimentos administrativos cabíveis.

Em relação à divulgação de procedimentos estéticos invasivos nas redes sociais, o responsável informou que os atendimentos seriam realizados por profissionais legalmente habilitados. No entanto, durante a fiscalização, não foram apresentados documentos que comprovassem a regularidade desses atendimentos, a identificação dos profissionais responsáveis ou, quando aplicável, registros relacionados à assistência de enfermagem e ao Processo de Enfermagem (PE). As informações também foram registradas para análise pelas instâncias competentes.

Inscrição no Coren é obrigatória

De acordo com a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, e com o Decreto nº 94.406/1987, enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras somente podem exercer legalmente a profissão quando possuem inscrição ativa no respectivo Coren.

“A inscrição não representa apenas uma formalidade administrativa. Ela permite que o profissional exerça a atividade dentro da legalidade, esteja submetido à fiscalização ética e técnica do Sistema Cofen/Corens e ofereça maior segurança à população”, declarou o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.

A gerente do Departamento de Fiscalização do Coren-BA, Clarice Almeida, destacou que a regularidade profissional é um dos principais mecanismos de proteção da sociedade.

“A inscrição ativa no Conselho assegura que o profissional está legalmente habilitado para exercer a enfermagem e possibilita o acompanhamento ético e técnico da atuação profissional. Isso fortalece a segurança dos pacientes e permite a adoção das medidas cabíveis sempre que forem identificadas irregularidades.”

Atuação da enfermagem na estética possui regras específicas

A atuação da enfermagem na área da estética é regulamentada por normas do Sistema Cofen e deve observar rigorosamente os limites legais de competência de cada categoria profissional.

No caso do técnico de enfermagem, as atividades devem respeitar as atribuições previstas na legislação e, quando exigido, ocorrer sob supervisão do enfermeiro. Procedimentos invasivos possuem requisitos específicos e somente podem ser realizados em conformidade com as normas vigentes.

Fiscalização protege a sociedade

Sempre que identifica indícios de irregularidades, o Coren-BA realiza a fiscalização, documenta os achados e adota os procedimentos administrativos cabíveis, podendo encaminhar os casos aos setores jurídicos e às autoridades competentes, quando necessário.

Além dos profissionais, clínicas e estabelecimentos de saúde também possuem responsabilidade na contratação de suas equipes. Antes da admissão, é fundamental verificar se o profissional possui inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem, além de manter toda a documentação exigida pela legislação.

Fonte: Ascom Ilani Silva

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