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 Ação do Coren-BA contra o Estado da Bahia assegura condições legais ao exercício da enfermagem em hospital de Irecê


16.10.2025

A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela de urgência feito pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e determinou que o Estado da Bahia mantenha enfermeiro na sala de estabilização do Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho, em Irecê, durante todo o período de funcionamento da unidade. A decisão também obriga o Estado a regularizar a anotação de responsabilidade técnica do serviço de enfermagem da instituição.

A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Coren-BA após fiscalizações realizadas identificarem irregularidades graves na composição da equipe de enfermagem do hospital. Mesmo após tentativa de conciliação e assinatura de acordo entre as partes, o compromisso não foi cumprido pela gestão estadual, o que levou o conselho a recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento da legislação.

Na decisão, o juiz federal Pablo Raoni Matos destacou que a ausência de enfermeiros no serviço de estabilização representa “prejuízos incalculáveis à coletividade” e reforçou que o exercício das atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem só pode ocorrer sob a supervisão de enfermeiro, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986. O magistrado também ressaltou que a presença permanente desse profissional é essencial para assegurar a qualidade e a segurança da assistência prestada à população.

“A presença de enfermeiros em todas as áreas críticas é uma exigência legal e um requisito básico para a segurança do paciente. Essa decisão reforça o papel do Coren-BA na defesa da boa prática profissional e do cuidado qualificado”, destacou Davi Apóstolo, presidente do Coren-BA.

A gestão estadual tem até o dia 17 de novembro para regularizar a situação, podendo agravar a decisão e solicitar o pedido de efeito suspensivo.

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