EDITAL ELEITORAL COREN/BA N° 02/2020

Foram protocolados 8 pedidos de inscrição de chapas, sendo 4 pedidos para Quadro I e 4 pedidos para Quadros II e III

14.09.2020

Confira abaixo, o Edital Eleitoral Nº 2 com a lista de todas as chapas e candidatas(os) que foram habilitadas(os) a concorrer às eleições do Coren-BA em 2020. O processo de consolidação da democracia no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem acontecerá nos dias 8 e 9 de novembro, através do site www.votaenfermagem.org.br.

Para participar da votação, que é obrigatória, a(o)profissional de enfermagem deve estar regularmente inscrita(o) e adimplente com a autarquia até o dia 02 de outubro.

EDITAL ELEITORAL COREN/BA N° 02/2020

A Presidente da Comissão Eleitoral do COREN/BA, designada pela Presidente do COREN/BA através da Portaria nº 169/2020, em cumprimento aos arts. 32 e 33 do Código Eleitoral no uso de suas atribuições legais torna pública decisão da Comissão Eleitoral sobre pedidos de inscrição de chapas para composição do plenário do Coren/BA, triênio 2021/2023.

CONSIDERANDO que o Edital Eleitoral n° 01/2020 foi publicado dia 30/07/2020, foram protocolados 8 pedidos de inscrição de chapas, sendo 4 pedidos para Quadro I e 4 pedidos para Quadros II e III, a seguir discriminados, conforme horário e forma de protocolo:

  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br para Quadros II e III, dia 03/08/2020 as 9h20, tendo como Representante de Chapa a Sra. Aline Soares da Silva – Coren/BA 259.624 TE, que recebe numeração de CHAPA N° 1.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br, para Quadro I, dia 03/08/2020 as 9h25, tendo como Representante de Chapa o Dr. Handerson Silva Santos – Coren/BA 246.705 – ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 1.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadro I, dia 17/08/2020 as 9h17, tendo como Representante de Chapa a Rosimeire Cardoso dos Santos – Coren/BA 311177 ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 2.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadros II e III, dia 18/08/2020 as 9h55, tendo como Representante de Chapa o Sr. Rives Andre Nascimento, Coren/BA 119888 AE, que recebe a numeração de CHAPA N° 2.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadro I, dia 18/08/2020 as 10h50, tendo como Representante de Chapa o Dr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa – Coren/BA 104104 ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 3.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadros II e III, dia 18/08/2020 as 10h50, tendo como Representante de Chapa a Sra. Rosane Santiago Alves da Silva – Coren/BA 720.664 TE, que recebe numeração de CHAPA N° 3.
  • Protocolado pedido de inscrição de chapa, sem documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br, para Quadros I, II e III, dia 19/08/2020 as 12h56 e as 13h00, tendo como Representante de Chapa o Manuel Vidal Vilas Junior – Coren/BA 319.618 – ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 4.

 

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições analisou de forma criteriosa e minuciosa todos os requerimentos de inscrição de chapa, condições de elegibilidade e inelegibilidade e rol de documentos exigidos pelo Código Eleitoral, torna pública sua decisão sobre requerimentos apresentados para composição do Plenário do Coren-BA, triênio 2021/2023.

DECIDE:

Art. 1°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 1 para composição dos Quadro I, que tem como representante de chapa o Dr. Handerson Silva Santos – Coren/BA 246705 ENF, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:

CHAPA N° 1 – QUADRO I – ENFERMEIROS

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Handerson Silva Santos – Coren- BA- 246705-ENF
  2. Aldacy Gonçalves Ribeiro – Coren- BA- 83596-ENF
  3. Alexandro Gesner Gomes dos Santos – Coren- BA-113858-ENF
  4. Andreia Santos de Jesus – Coren- BA-228859-ENF
  5. Dirlaine Cristina Aguiar Souto Cruz- Coren- BA-85920-ENF
  6. Helena Gomes Ribeiro Pereira- Coren- BA- 91310-ENF
  7. Kátia Farias Topázio – Coren- BA- 38440-ENF-IR
  8. Laurinda Lula Machado- Coren- BA- 34678-ENF-IR
  9. Liana Figueiredo Almeida de Souza- Coren- BA- 40617-ENF-IR
  10. Rudval Souza da Silva- Coren- BA- 190322-ENF

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. Andréa Lorena Santos Silva de Castro- Coren- BA- 235239-ENF
  2. Angélica Santos Alves – Coren- BA- 196744-ENF
  3. Cândida Maria Pimentel Pereira- Coren- BA- 58114-ENF
  4. Gilvânia Patrícia do Nascimento Paixão- Coren- BA- 243166-ENF
  5. Gregório Neto Batista de Sousa- Coren- BA- 194806-ENF
  6. Gustavo Emanuel Cerqueira Menezes Júnior- Coren- BA- 315359-ENF
  7. Jairo Oliveira dos Santos- Coren- BA- 410051-ENF
  8. Maria da Conceição de Mesquita Souza Saraiva- Coren- BA- 22924-ENF-IR
  9. Maria Jacinta Pereira Veloso- Coren- BA- 67976-ENF
  10. Quêuam Ferreira Silva de Oliveira- Coren- BA- 424780-ENF

Art. 2°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 1 para composição do Quadro II e III, que tem como representante de chapa a Sra. Aline Soares da Silva – COREN/BA 259.624 TE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:

CHAPA N° 1 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Aline Soares da Silva – Coren/BA 259.624 TE
  2. Adriana Coelho da Silva – Coren/BA 518.782 TE
  3. Cláudia Nascimento de Souza Magalhães – Coren/BA 185327 TE
  4. Dart Clair Carvalho das Virgens Cerqueira – Coren/BA 419.451 TE
  5. Eduardo Alexandrino – Coren/BA 508.544 TE
  6. Joana Evangelista Conceição Silva – Coren/BA 450.478 AE
  7. Marcus Vinicius Silva Palma – Coren/BA 390.490 TE

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. André Luis Calasas Duarte- Coren-BA -1088795 – TE
  2. Carle Porcino ( Carlos Alberto Porcino ) – Coren-BA-97652-AE-IR
  3. Joelma Cristina da Costa Silva Mansur de Carvalho – Coren/BA- 340413-TE
  4. Neli Francisco Xavier – Coren/BA 310.966 TE
  5. Patrícia Oliveira Braga – Coren/BA 278394-TE
  6. Roselane de Jesus Ribeiro Muniz– Coren/BA 267282 TE
  7. Suzana Freitas de Jesus– Coren/BA -517675 -TE

Art. 3°: INDEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 2 do Quadro I, que tem como Representante a Dra. Rosimeire Cardoso dos Santos – Coren/BA 311177 ENF, tendo em vista que os candidatos José Caetano dos Santos-COREN-BA-485.606-ENF e José Mateus Cerqueira Passos-COREN-BA 510.973 ENF não apresentaram condições de elegibilidade prevista no art. 13, IV, “a” do Código Eleitoral. Ademais, o requerimento não apresenta documentos na forma prevista nos arts. 30 e 31 do Código Eleitoral. No entanto, diante da falta de elegibilidade dos candidatos indicados acima, não foi solicitada diligência a representante da Chapa n° 02.

CHAPA N° 2 – QUADRO I – ENFERMEIROS

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Caline Vasconcelos de Oliveira-Coren-BA-260824-ENF
  2. Cyntia Maria Nunes Ribeiro-Coren-BA-168.152-ENF
  3. Davi Conceição Reis -Coren-BA-324433-ENF
  4. Davi Ionei Soares Apóstolo-Coren-BA-196276-ENF
  5. Elaine Moura Moreira Dias-Coren-BA-356812-ENF
  6. Getúlio de Almeida Morbeck -Coren-BA-328827-ENF
  7. Juliana de Miranda Cardoso -Coren-BA-222296-ENF
  8. Quezia Oliveira Porto Sales -Coren-BA-305296-ENF
  9. Rosimeire Cardoso das Santos -Coren-BA-311177-ENF
  10. Lizandre Lemos Pinheiro-Coren-BA-113308-ENF

 

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. Aline dos Santos Silva Neves-Coren-BA-214470-ENF
  2. Antônio Elton de Mattos Bastos-Coren-BA-196745-ENF
  3. José Caetano dos Santos Júnior-Coren-BA-485606-ENF
  4. José Mateus Cerqueira Passos -Coren-BA-510973-ENF
  5. Luciana Gonçalves Góes Rocha -Coren-BA-375539-ENF
  6. Julliana de Castro Sampaio Pires-Coren-BA-133472-ENF
  7. Lana Abreu Santana -Coren-BA-243613-ENF
  8. Lilian Tereza Barata Lima-Coren-BA-429836-ENF
  9. Lis Armede de Matos -Coren-BA-327973-ENF
  10. Tassia Santana Costa Rego-Coren-BA-442557-ENF

Art. 4°: DEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 2 do Quadros II e III, que tem como Representante Sr. Rives Andre do Nascimento, Coren/BA 119888 AE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta;

CHAPA N° 2 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Rives André do Nascimento -Coren-BA-119888-AE
  2. Jeanne Silva dos Santos -Coren-BA-403230-TE
  3. Eliene Alves Amaral -Coren-BA-582135-TE
  4. Genilson Lobo Bispo-Coren-BA-970807-TE
  5. Michele Alves de França -Coren-BA-791684-TE
  6. Josmara Nascimento Barbosa Oliveira -Coren-BA-630184- TE
  7. Otavio Mascarenhas Mutti -Coren-BA-390641-TE

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. Sivanilton da Silva -Coren-BA-235521 TE
  2. Viviane da Silva Oliveira -Coren-BA-803229
  3. Moaci Santos Silva -Coren-BA-319091-TE
  4. Suelen Silva Lima de Jesus -Coren-BA-801578-TE
  5. Daniela Oliveira dos Santos -Coren-BA-559185 TE
  6. Ana Paula dos Santos de Lima -Coren-BA-1066971 TE
  7. Lucineide Encarnação Diogo Bastos-Coren-BA-493363-TE

Art. 5°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 3 para composição dos Quadro I, que tem como representante de chapa o Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa – Coren/BA 104104 ENF, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:

CHAPA N° 3 – QUADRO I – ENFERMEIROS

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa- Coren- BA- 104104-ENF
  2. Holmes Rocha dos Santos Filho – Coren- BA- 228171-ENF
  3. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão – Coren- BA- 348141-ENF
  4. Gabriela Souza de Oliveira – Coren- BA- 218442-ENF
  5. Joice dos Santos Reis – Coren- BA- 341151-ENF
  6. Daniela Pinheiro dos Santos – Coren- BA- 315781-ENF
  7. Natale Oliveira de Souza – Coren- BA- 077749-ENF
  8. Patricia Sena Machado Oliveira Silva – Coren- BA- 315991-ENF
  9. José Vicktor Oliveira Silva – Coren- BA- 342235-ENF
  10. Plinio de Oliveira Borges – Coren- BA- 370505-ENF

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren- BA- 246136-ENF
  2. Jamile Carvalho Rodrigues – Coren- BA- 263209-ENF
  3. Jamile Santos de Carvalho – Coren- BA- 419330-ENF
  4. Joelma Ribeiro da Silva- Coren- BA- 385933-ENF
  5. Lilia Pereira da Costa Cordeiro – Coren- BA- 418004-ENF
  6. André Santos Freitas – Coren- BA- 421025-ENF
  7. Maria Luiza Leitão Campeiro – Coren- BA- 112986-ENF
  8. Handreys Goreth Silva Magalhães – Coren- BA- 119411-ENF
  9. Albert Ramon Oliveira Santos – Coren- BA- 437070-ENF
  10. Jefferson Alves Santana – Coren- BA- 435998-ENF

Art. 6°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 3 para composição do Quadro II e III, que tem como representante de chapa a Sra. Rosane Santiago Alves da Silva – Coren/BA 720.664 TE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:

CHAPA N° 3 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

CANDIDATOS EFETIVOS

  1. Gilma do Carmo Campos Alves -Coren-BA- 278404-TE
  2. José Welton de Jesus – Coren-BA -568697-TE
  3. Josimari Xavier dos Santos- Coren-BA -368373-TE
  4. Kátia Nascimento Gama- Coren-BA -274445-TE
  5. Maria Angela Da Conceição- Coren-BA -669821-TE
  6. Ossimar Santos – Coren-BA -577798-AE
  7. Rosane Santiago Alves da Silva- Coren-BA -720664-TE

CANDIDATOS SUPLENTES

  1. Ana Cristina aa Cruz Ramos- Coren-BA -530492-TE
  2. Aprigio da Silva Filho- Coren-BA -308999-TE
  3. Cristiane Miranda da Silva- Coren-BA -352962-TE
  4. Cristiane Moreira Azevedo- Coren-BA -791675-TE
  5. Cristiano Cardoso dos Santos – Coren-BA -278560-TE
  6. Jamilly Alves Santana – Coren-BA -882100-TE
  7. Suzete Machado Bastos – Coren-BA -103443-TE

Art. 7°: INDEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 4, dos Quadros I, II e III, que tem como Representante Dr. Manuel Vidal Vilas Junior – Coren/BA 319.618 – ENF, por não atender as condições previstas no Código eleitoral e Edital n° 01 que estabelecia forma e horário para protocolo requerimento. Não foram apresentados documentos dos candidatos no prazo estabelecido.

CHAPA N° 4 – QUADRO I – ENFERMEIROS

CANDIDATOS

  1. Daniele de Farias Mesquita- Coren-BA-410268-ENF
  2. Daniella Albino Silva Carvalho- Coren-BA-421761-ENF
  3. Lívia Santos de Santana – Coren-BA-376826-ENF
  4. Manuel Vidal Vilas Júnior- Coren-BA-319618-ENF
  5. Maridalva Cezar Aquino- Coren-BA-363326-ENF
  6. Natália Maciel Sousa- Coren-BA-228836-ENF
  7. Roberto Machado Miranda- Coren-BA-256926-ENF
  8. Rúbia Melo Aragão- Coren-BA-260972-ENF
  9. Samuel Ricardo Santos Nascimento- Coren-BA-432295-ENF
  10. Tiago Ribeiro de Souza- Coren-BA-426482-ENF
  11. Antônia Aldeci Pinheiro Fetal- Coren-BA-406740-ENF
  12. Éder dos Santos Gonçalves da Silva- Coren-BA-337285-ENF
  13. Joice Santos Franco- Coren-BA-229897-ENF
  14. Jucicleide Bispo dos Santos- Coren-BA-480840-ENF
  15. Lucas Almeida Vales de Souza- Coren-BA-Não informado
  16. Luciana Monteiro Belens Matos- Coren-BA-381673-ENF
  17. Naiara Alves dos Santos- Coren-BA-390425-ENF
  18. Andressa Souza Lisboa- Coren-BA-507180-ENF
  19. Maria de Fátima Santos de Oliveira- Coren-BA-361581-ENF
  20. Íria dos Santos Silva- Coren-BA-479186-ENF

 

CHAPA N° 4 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

CANDIDATOS

 

  1. Antônio Cerqueira Soares- Coren-BA-591417-TE
  2. Gildásio de Santana Souza- Coren-BA-278873-TE
  3. Ivanice Sena Conceição- Coren-BA-Ilegível
  4. José Luiz dos Santos Bispo- Coren-BA-173998-TE
  5. Maria da Conceição dos Santos Souza- Coren-BA-738231-TE
  6. Sônia Regina Santos Souza- Coren-BA-464402-TE
  7. Tiago Ribeiro da Silva- Coren-BA-977241-TE
  8. Carla Santos Nascimento- Coren-BA-500017-TE
  9. Maria Clara Oliveira Neris- Coren-BA-976216-TE
  10. Paulo Roberto Cruz de Andrade- Coren-BA-1078669-TE
  11. Eliete Edleuza da Conceição Silva- Coren-BA-806696-TE
  12. Flávio Carvalho da Silva- Coren-BA-668855-TE
  13. Jackson Gondim dos Santos- Coren-BA-842241-TE
  14. Naiana Santos Cerqueira- Coren-BA-390425-TE

Art. 7°: Esclarecemos que o relatório completo da decisão da comissão eleitoral está disponível no site da autarquia.

Art. 8º: Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 11 de setembro de 2020.

 

Enfª. Rafaela Magalhães Manot Sarrat Lôbo – COREN-BA-144582-ENF

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...