Documentação para Inscrição Definitiva com diploma


20.12.2018

Informações importantes:

Faça a sua inscrição pela plataforma https://sigen.cofen.gov.br/registro/inscricao

O SIGEN para facilitar a pré-inscrição do profissional disponibiliza o requerimento online para preenchimento. Documentos que precisam ser anexados após preencher o formulário

Para os seguintes profissionais: Enfermeiro, Obstetriz e Técnico de Enfermagem que já possua Diploma

PDF do diploma.
PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e órgão emitente.
PDF do CPF.
PDF do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses.
PDF da Certidão de nascimento ou casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos.

Para o profissional: Auxiliar de Enfermagem que já possua Certificado

PDF do Certificado.
PDF da carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e órgão emitente.
PDF do CPF.
PDF do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses.
PDF da certidão de nascimento ou casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos.

Após o envio da documentação e pagamento através do sistema Sigen, o profissional deve aguardar o email com o deferimento ou não do registro. Sendo deferido, o profissional precisa levar o diploma ORIGINAL na sede ou subseções do Coren-BA para averiguação presencial do diploma e captura de foto.

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Certificação Profissional por Competência ( Técnico de Enfermagem)
A Resolução Cofen 683/2021 define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência”.
Somente terão deferimento os pedidos de inscrição que comprovarem, além dos documentos já constantes dos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ( Resolução Cofen nº 560/2017)o exercício pregresso na categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem conforme estabelecido na Lei nº 7.498/1986.
Para a comprovação, o requerente deverá apresentar documentação hábil e idônea que possa ser aceita para fins de direito, expedida por instituições públicas ou privadas que conste desempenho de, no mínimo 02 (dois)anos, em função ou cargo cujas atribuições sejam relacionadas às competências legais do profissional de enfermagem. A documentação pode ser um dos documentos enumerados à baixo:
  1. Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;
  2. Decretos/Portarias de nomeações;
  3. Termos de Posse em Cargo Público;
  4. Certidões em que fique reconhecida a instituição certificadora, com identificação da autoridade emitente.

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INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS 

Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:

I. RNM – Registro Nacional Migratório;

II. DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);

III. Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

IV. Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

V. Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.

O prazo de validade da carteira profissional de identidade não poderá exceder ao prazo dos documentos acima referidos e seguirá as normas gerais de emissão desse documento.

Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.


Portadores de Títulos Emitidos no Exterior:

Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

O requerimento de inscrição ou de registro de título de pós-graduação ou especialização de nível técnico, além dos documentos pessoais estabelecidos em dispositivos próprios, será instruído com:

I. Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública;

II. Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.

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TAXAS:

 No ato da inscrição, serão gerados 3 boletos referentes ao pagamento da taxa de inscrição, da anuidade e da carteira de identidade profissional. Eles devem ser pagos somente ON-LINE na plataforma de inscrição https://sigen.cofen.gov.br/.

Clique aqui para consultar os valores

PRAZOS:

O Conselho Regional de Enfermagem terá prazo máximo de 15 dias corridos para analisar os documentos, deferindo ou não, os pedidos de inscrição.

Na hipótese de inconformidades ou falta na apresentação dos documentos obrigatórios, o requerente terá prazo de 10 dias úteis, prorrogável por igual período, para sanar a inconformidade sob pena de indeferimento.

O prazo de 15 dias corridos ficará suspenso quando houver necessidade de diligências externas, devendo ser comunicado ao requerente o motivo do sobrestamento do pedido.

AGENDAMENTO: 

O atendimento deve ser agendado previamente.

Acesse o site de Agendamento.

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Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

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