Documentação para Inscrição de estrangeiro


20.12.2018

Informações importantes:

É a inscrição para o exercício profissional no Conselho Regional de Enfermagem de estrangeiro com visto permanente ou temporário. Neste último caso, a validade da carteira profissional de identidade, não poderá exceder a data de validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pela Polícia Federal. Ao estrangeiro com visto temporário será concedida inscrição, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Cofen n° 560/2017, Artigos 25 e 26.


 

INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS (Resolução COFEN n° 560/2017)

Documentos necessários:

  • Original do documento comprobatório de sua permanência legal no Brasil;
  • Original do Diploma ou Certificado revalidado por instituição de ensino pública brasileira;
  • 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora;
  • Original da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
  • Original do passaporte;
  • Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
  • Original do Comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses, no nome do requerente. Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no COREN-BA.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.


TAXA:

Valor: R$ 165,18

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