O Coren-BA esclarece aos profissionais de enfermagem sobre a
administração da penicilina nas Unidades Básicas de Saúde.


08.09.2013

O Coren-BA esclarece aos profissionais de enfermagem sobre a administração da penicilina nas Unidades Básicas de Saúde. A Portaria n.° 3.161, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a administração da penicilina nas Unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), vem sendo alvo de questionamentos por parte dos profissionais de enfermagem, ante a probabilidade de eventos adversos durante o procedimento. Esta normativa técnica do Ministério da Saúde visa, essencialmente, à melhoria da qualidade da atenção à saúde da mulher e do seu filho, durante a gestação e puerpério. O foco é a redução da transmissão vertical da sífilis congênita em todo território nacional, com o objetivo principal de erradicar esse problema de saúde pública, garantindo, também, atenção integral, humanizada e resolutiva ao paciente. Para que isso ocorra, é preciso que haja trabalho cooperativo, multiprofissional, envolvimento e corresponsabilidade de gestores, conselhos de classe, organizações da sociedade civil e profissionais de saúde, exigindo um diálogo permanente. Considerando a Lei Federal n.° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e o Decreto Regulamentador n.° 94.406/87, art. 11, inciso III, alínea “a”, o auxiliar de enfermagem deve “executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como ministrar medicamentos por via oral e parenteral”, competência extensiva também aos demais profissionais de enfermagem: enfermeiros e técnicos de enfermagem.

A Resolução Cofen n.° 311/2007, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), Princípios Fundamentais, reconhece que a Enfermagem deve ser composta por profissionais comprometidos com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade, e que participam, como integrantes da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, heirarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. Deve também atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais da profissão.

Já a portaria n.° 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, e descreve as atribuições específicas do enfermeiro das Equipes de Saúde da Família da seguinte forma: “ Enfermeiro – II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”.

Diante de todo embasamento legal expresso, o Coren-BA apoia o Programa Estadual de DST/AIDS e o Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, regional Bahia no combate a alta incidência da sífilis no país, pois fica claro que o enfermeiro, além da administração, pode executar a prescrição da penicilina em qualquer espaço de atenção à saúde, mediante prescrição e independente do risco de reações, uma vez que a probabilidade de eventos adversos é algo inerente à administração de tantos outros fármacos, estando ainda respaldado pela Lei Federal n.° 7.498/86. Contudo, alertamos para a observação do Manual de Abordagem Sindrômica das Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, no âmbito da Atenção Básica.

Acreditamos que a enfermagem pode atuar como protagonista no sucesso a ser alcançado por esta Política, colocando-se como instrumento transformador do perfil epidemiológico da sífilis congênita e da saúde pública brasileira.

Salvador, 18 de outubro de 2012
MARIA LUISA DE CASTRO ALMEIDA
Presidente

ANA PAULA DO VALE MARRA
Coordenadora Dpto. de Fiscalização

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