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DECISÃO Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº 13/2026

Parecer Conclusivo nº 58/2026

Relator(a): Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciantes:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 13/2026, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026, pela absolvição da profissional _________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 28 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Deyse Santana dos Santos
Coren-BA-1152661-TE
Conselheira Relatora
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