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DECISÃO Nº 203, DE 28 DE AGOSTO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO Nº 203, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº 82/2025

Parecer Conclusivo nº 60/2026

Relator(a): Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciantes:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 82/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026, pela aplicação da penalidade de advertência verbal ao profissional ______________, por infração dos artigos 45, 51, 61 e 62, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro condutor do voto vencedor, Joankley Costa do Patrocínio – Coren-BA-305282-ENF. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 28 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Joankley Costa do Patrocínio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro condutor do voto vencedor
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