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DECISÃO Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a contratação de empresa especializada para locação de veículos automotores sem motorista, para atendimento das necessidades da Sede e das Subseções do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 115/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a adequação dos deslocamentos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA;

CONSIDERANDO a avaliação das soluções disponíveis para o atendimento das demandas de transporte terrestre do Coren-BA;

CONSIDERANDO a proposta de contratação contemplando, na modalidade permanente, 05 (cinco) caminhonetes 4×4 e 08 (oito) veículos de passeio/sedan, bem como, na modalidade sob demanda, 01 (uma) caminhonete 4×4, pelo quantitativo estimado de 100 (cem) diárias anuais;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pela Chefe do DETECC, Marília Lisbôa, acerca da atualização do valor anual estimado da contratação, que passou de R$ 847.611,76 (oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos) para R$ 955.592,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais);

CONSIDERANDO que, para o prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, o valor global estimado da contratação corresponde a R$ 1.911.184,00 (um milhão, novecentos e onze mil, cento e oitenta e quatro reais);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 27 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a contratação de empresa especializada para locação de veículos automotores sem motorista, destinada ao atendimento das necessidades da Sede e das Subseções do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, nos termos e condições estabelecidos no Processo Administrativo nº 115/2026.

Art. 2º A contratação compreenderá:

I – Disponibilização permanente de:

  1. 05 (cinco) caminhonetes 4×4; e
  2. 08 (oito) veículos de passeio/sedan;

II – Disponibilização sob demanda de:

  1. caminhonete 4×4, estimada em 100 (cem) diárias anuais.

Art. 3º Fica consignado que o valor anual estimado da contratação passou de R$847.611,76 (oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos) para R$955.592,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais) perfazendo, para o prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, o valor global estimado de R$1.911.184,00 (um milhão, novecentos e onze mil e cento e oitenta e quatro reais).

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 27 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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