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DECISÃO Nº 120, DE 29 DE ABRIL DE 2025


15.05.2025

DECISÃO Nº 120, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Processo Ético nº 32/2023

Parecer Conclusivo nº 019/2025

Relator(a): Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 32/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 756ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, pela absolvição da profissional ____________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 28 de abril de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora

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