PORTARIA Nº 410, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025


07.03.2025

PORTARIA Nº 410, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a Visita Orientativa dos Conselheiros Admilson Nascimento Santana – Coren-BA 697022-TE e Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA 312856-ENF, nas Unidades de Saúde do Município de Salvador-BA e Região Petropolitana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que os Conselheiros têm a prerrogativa de atuar como Agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem, de forma preventiva, educacional e/ou orientativa requeridas por demandas internas ou externas, designado através de portaria do Presidente;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar a Visita Orientativa dos Conselheiros ADMILSON NASCIMENTO SANTANA – COREN-BA 697022-TE e LAÍS THEODORO DOS SANTOS – COREN-BA 312856-ENF, para prestarem esclarecimentos e orientações, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da saúde, contribuindo para a melhoria contínua das condições de saúde no ambiente nas instituições abaixo:

  • Dia 21/02/2025 – USF Manoel Jose Pereira e UBS da Mulher;

Art. 2º. A Conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de Auxílio Representação, nos termos da Decisão Coren-BA nº 029/2021 e as despesas provenientes deverão ser alocadas no centro de custos 01.09 – Plenário.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos dia 12 de fevereiro de 2025.

Salvador, 21 de fevereiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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