DECISÃO Nº 034, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025


12.02.2025

DECISÃO Nº 034, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a “Operação Carnaval 2025” e dispõe sobre o pagamento de gratificação.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista no inciso 1º, artigo 1º, do Regimento interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO as festividades do carnaval realizada em Salvador – BA no período de 27 de fevereiro 2025 a 02 de março de 2025, em que são montadas estruturas no local ou entorno dos eventos para atendimento em saúde, e que na equipe de atendimento estarão presentes profissionais de enfermagem;

CONSIDERANDO que, durante as ações de caráter especial, é necessário que os servidores exerçam suas atividades em dias e horários especiais, visando assegurar a efetividade das ações de fiscalização;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 754ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, que aprovou a Operação Carnaval 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Fica instituída a “Operação Carnaval 2025″, com a finalidade de assegurar a atividade de fiscalização nas unidades de saúde dispostas nos eventos festivos do carnaval de 2025, no período de 27 de fevereiro 2025 a 02 de março de 2025 no Estado da Bahia.

§ 1°. A fiscalização será realizada por Enfermeiro (a) Fiscal, acompanhado (a) de Conselheiro e/ou empregado ocupante de emprego em comissão de direção, chefia ou assessoramento(a) da Autarquia, a ser designado (a) pelo (a) Presidente;

§ 2º. A fiscalização ocorrerá, preferencialmente, no horário das 09h às 21h, a fim de resguardar a segurança dos (as) servidores (as) e conselheiros (as).

Art. 2º. A Operação ora instituída por esta Decisão possui caráter transitório e circunstancial e terá vigência no exercício de 2025, iniciando-se no dia 27 de fevereiro de 2025 e finalizando-se no dia 02 de março de 2025;

Art. 3º. Os servidores (as) designados (as) para atuarem na “Operação Carnaval 2025” farão jus, no período compreendido pela Operação, à Gratificação pela participação.

§ . A Gratificação fixado no caput deste artigo é vantagem temporária que não se incorpora ao vencimento. 

§ 2º. Não poderão atuar em Operações Especiais os (as) servidores (as) que, na vigência da Operação, estejam cedidos (as), afastados (as) ou em gozo de férias.

§ 3º. O pagamento da Gratificação pela participação na “Operação Carnaval 2025” ficará condicionado ao cumprimento de efetiva fiscalização com a entrega do Relatório de Fiscalização, devidamente atestado pelo (a) Gerente do Departamento de Fiscalização ou Assessor (a) de Gestão do Exercício Profissional, e as Designações mediante portarias dos Conselheiros e dos empregados públicos convocados para a Operação, encaminhados ao Núcleo de Gestão de Pessoas, até o 2º dia útil do mês subsequente, demonstrativo com relação nominal dos Servidores e Conselheiros envolvidos na Operação Carnaval de 2025, ademais dos indicativos de horas trabalhadas.

Art. 4º. Havendo necessidade de serviço, o Presidente poderá designar empregado público ocupante do emprego de motorista para viabilizar o transporte dos empregados designados para a fiscalização.


Art. 5º O empregado designado fará jus à gratificação temporária no valor de R$ 80,00, por hora efetivamente trabalhada, considerando que a prestação do serviço ocorrerá em dias e horários especiais, o qual inclui o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo é vantagem temporária que não se incorpora ao vencimento.


Art. 6º Os Conselheiros designados farão jus ao valor equivalente a 01(um) auxílio representação por dia.


Art. 7º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 12 de fevereiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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