DECISÃO Nº 015, DE JANEIRO DE 2025


17.01.2025

DECISÃO Nº 015, DE JANEIRO DE 2025

Homologa os cancelamentos e suspensões, bem como novos pedidos, de inscrições profissionais, no período de dezembro de 2023 e janeiro a junho de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 769/2024, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro, cadastro e inscrição profissional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da referida Resolução, que determina que os atos administrativos das unidades responsáveis pelo deferimento ou indeferimento da concessão de inscrições, autorizações, cancelamentos e suspensões de inscrição, serão posterior e obrigatoriamente homologados pelo Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem e publicados nos meios legais de divulgação, para o fim de ser cumprido o princípio constitucional da publicidade;

CONSIDERANDO a relação dos inscritos, cancelados e suspensos referentes a dezembro 2023 e janeiro a junho de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 753ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 17 de janeiro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º. Homologar os cancelamentos e suspensões, bem como novos pedidos, de inscrições profissionais neste Regional, no período de dezembro de 2023 e de janeiro a junho de 2024, conforme listas de profissionais anexas à esta Decisão, nos termos da Resolução Cofen nº 769/2024.

§1º. No período mencionado no caput do art.1º, em dezembro de 2023, foram realizados 129 (cento e vinte e nove) cancelamentos; 202 (duzentas e duas) suspenções; e 752 (setecentos e cinquenta e duas) novas inscrições. Nos meses de janeiro a junho de 2024, foram realizados 851 (oitocentos e cinquenta e um) cancelamentos; 1.383 (mil trezentos e oitenta e três) suspensões; e 6.950 (seis mil, novecentos e cinquenta) novas inscrições.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de janeiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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