DECISÃO Nº 014, 17 DE JANEIRO DE
2025


17.01.2025

DECISÃO Nº 014, 17 DE JANEIRO DE  2025

Requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem registrados no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º – Pelo deferimento do pedido de isenção de anuidade a partir da data do requerimento, em caráter permanente, sem efeito retroativo ou restituição de valores pagos, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 03/2025;

Art. 2º – Pelo deferimento do pedido de isenção de anuidade a partir da data do requerimento, em caráter permanente, sem efeito retroativo ou restituição de valores pagos, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 04/2025;

Art. 3º – Pelo indeferimento do pedido de isenção de anuidade, por inexistência de amparo legal, em conformidade com as recomendações apresentadas no Parecer Jurídico nº 05/2025;

Salvador, 17 de janeiro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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