DECISÃO Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


17.01.2025

DECISÃO Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Processo Ético nº 012/2023

Parecer Conclusivo nº 220/2024

Relator: Joankley Costa do Patrocínio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciado:

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 011/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2025, pela absolvição do profissional ______________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 17 de janeiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-
96276-ENF Presidente
Joankley Costa do Patrocínio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro Relator
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...