DECISÃO Nº 372, 16 DE DEZEMBRO DE
2024


20.12.2024

DECISÃO Nº 372, 16 DE DEZEMBRO DE  2024

Requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem registrados no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 752ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º – Pelo indeferimento do pedido de isenção de débitos já quitados por profissional, por não preencher os requisitos legais, mediante o atendimento das recomendações expressas no Despacho PROGER nº 153/2024;

Art. 2º – Pelo deferimento parcial do pedido de isenção de anuidade requerido por profissional portador de doença grave. O profissional fará jus à isenção das anuidades, a contar do ano 2024, em caráter definitivo, mediante o atendimento das recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 255/2024;

Salvador, 19 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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