PORTARIA Nº 2279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


02.12.2024

PORTARIA Nº 2279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Nº 255/2024.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a participação em comissão é considerada um dever do servidor e faz parte das atribuições que podem ser exigidas de acordo com o interesse da administração.

 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 0507/2016, que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Comissão, ora constituída, tinha um prazo de 30 dias, a partir da data da publicação desta portaria da portaria nº 2008 de 11 de outubro de 2024, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Presidência.

CONSIDERANDO o Memorando nº 003/PA Nº 255/2024 que solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo nº 255/2024, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Prorrogar, a contar de 12 de novembro de 2024, o prazo por mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 2008, publicada em 11 de outubro de 2024, para apuração dos fatos apontados no Relatório Final da Comissão de Sindicância.

Art. 2° Esta Portaria entrar em vigor no dia da sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de novembro de 2024.

Salvador, 25 de novembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA-196276-ENF
 Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
  
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