DECISÃO Nº 307, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024


21.10.2024

DECISÃO Nº 307, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Processo Ético nº 088/2020

Parecer Conclusivo nº 174/2024

Relator(a): Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 88/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 7XXª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2024, pela aplicação da penalidade de Advertência Verbal a profissional ___________________________________, denunciado por atuação profissional com carteira de identidade profissional vencida desde 2016 e desatualização dos dados cadastrais no Conselho Regional de Enfermagem da Bahia sendo constatada a infração do artigo 33, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 18 de outubro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Presidente da sessão
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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