DECISÃO Nº 293, 09 DE OUTUBRO DE
2024


17.10.2024

DECISÃO Nº 293, 09 DE OUTUBRO DE  2024

Aprovar, “ad referendum” do Plenário, o PA nº 178/2022, que versa sobre contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet de banda larga, para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica na subseção de Paulo Afonso/BA. Prorrogação da vigência do Contrato de nº 018/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 178/2022, versando sobre o assunto em epígrafe;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 018/2020, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/10/2024 e termo final em 19/10/2025, com redução do valor contratado, de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos) para R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos), firmado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA com a empresa Neotech Provedor de Internet Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.359.871/0001-45 e que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet de banda larga, para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica na subseção de Paulo Afonso/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de outubro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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