PARECER TÉCNICO Nº 014/2023

Assunto: Responsabilidade do Técnico de Enfermagem como circulante do Centro Cirúrgico (CC).

10.08.2023

Assunto: Responsabilidade do Técnico de Enfermagem como circulante do Centro Cirúrgico (CC).

1. Do fato

O parecer está relacionado aos critérios que norteiam o desempenho do técnico de enfermagem circulante no CC e questiona: é papel do circulante realizar o lançamento de contas médicas no prontuário, passar verbalmente os materiais e medicamentos utilizados no
procedimento para os enfermeiros, assim como, procurar o médico cirurgião responsável pelo procedimento para assinatura do prontuário e correções necessárias?

2. Da fundamentação e análise

Antes de iniciar a oralidade contextualizada frente aos questionamentos supracitados, percebo claramente que a Enfermagem em algumas Instituições de saúde exerce um papel sem um desenho assistencial adequado o que caracteriza falta de fluxo, sobrecarregando o profissional e escravizando a força da mão de obra.
Por isso, para que o processo de trabalho da enfermagem tenha uma assistência de qualidade, é necessário que seja organizado e exista uma sintonia dos profissionais que compõe a equipe de enfermagem e multidisciplinar, recomendamos a elaboração dos Protocolos Operacionais Padrão (POPs), treinamentos e qualificação da equipe visando normatizar as regras, atribuições e responsabilidades de cada profissional no estabelecimento de saúde, respeitando os aspectos éticos e legais, bem como as competências e habilidades desenvolvidas acima descritas (PEREIRA.; et al 2017).
Como premissa faz-se necessário compreender que na sala de cirurgia os técnicos circulantes realizam um trabalho que visa a segurança do paciente e equipe envolvida no procedimento, auxiliando por vez o instrumentador buscando os materiais e instrumentais que possam faltar na mesa de operação, responsável pelo acolhimento do cliente, pelo balanço hídrico (BH) e pelo preenchimento da folha cirúrgica (todos os impressos) que computam as ações desenvolvidas naquele procedimento (CLEONICE;ARLETE,2010,p 10).

Um fator muito importante a ser observado é o controle de biossegurança no ambiente da sala de cirurgia, pois como o referido nome já diz: “circulante” que significa que em muitos momentos o profissional poderá se ausentar do ambiente do procedimento para a captação de um material ou medicamento (MAT/MED) solicitado em caráter emergencial. A consciência de evitar as infecções cruzadas (precauções de contato), avaliar as condições higiênicas da sala e o correto uso os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é um fator preponderante que este profissional deve possuir nas suas atribuições (CTNB,2019).
Os riscos de acidente de trabalho que esses profissionais “circulantes” correm com os materiais perfurocortantes são altíssimos, dessa maneira é primordial ter habilidades técnicas no manejo, conhecer as tecnologias e materiais relacionados, estar consciente do Programa de
Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) afim de minimizar os altos índices de absenteísmo Institucional e setorial (BRASIL,2018).
A leitura atenciosa do pedido da cirurgia, revisar e equipar a sala com as tecnologias relacionadas, testar o funcionamento dos aparelhos elétricos, focos de iluminação, avaliação da régua de gazes: oxigênio, ar comprimido, aspirador assim como suas conexões, avaliar
limpeza de piso, parede e acionar a higienização caso não esteja dentro das condições de biossegurança são atribuições delicadas do técnico circulante (CLEONICE;ARLETE,2010,p 10).
No pós-operatório imediato (POI) o circulante procede desligando o foco de luz e os aparelhos elétricos, remove os campos fenestrados colocando-os no hamper, as pinças que estão sobre o cliente (realiza a contagem, conferência, identificação) e direciona para a
Central de Material de Esterilização (CME). Muitas vezes as biopsias são realizadas no ato cirúrgico e o circulante deve estar atento para a “peça anatômica”: (separar, identificar e direcionar com a solicitação médica ao setor de anatomia patológica) (MORAES,2015).
Para finalizar o “circulante” deve estar atento na transferência em bloco do paciente da mesa cirúrgica para a maca, deve estar presente e acompanha-lo no momento do translado da sala de cirurgia para o Centro de Recuperação Pós Anestésico (CRPA), não esquecendo de:
encaminhar o prontuário completo com evolução e termos cirúrgicos e finalizar passando o plantão com todas as atividades clínicas e possíveis intercorrências para a equipe que o recebe (MORAES,2015).
Por fim, não consta em nenhuma rotina de trabalho ou até mesmo nos Conselhos Regionais e Federais de Enfermagem que seja uma obrigação do rotativo ter que além de escrever os registros ocorridos em sala cirúrgica realizar: passagem de plantão verbal ao Enfermeiro do CC, estar em busca dos médicos cirurgiões para assinatura de prontuários ou até mesmo ter que alertá-los sobre modificações nas siglas dos procedimentos.

3. Conclusão

A enfermagem vivencia um processo de constante renovação nas suas práticas em adaptação ao processo evolutivo no contexto da saúde, com compreensão da dinâmica assistencial e a introdução de novos recursos terapêuticos a exemplo de materiais, medicamentos, equipamentos e mão de obra especializada.
Destarte a este processo evolutivo, a necessidade de regularizar as práticas profissionais e atribuições correlatas estão direcionadas aos Conselhos que regem as categorias, visando a segurança do paciente sob assistência dos profissionais, discutidas e evidenciadas cientificamente, sob respaldo jurídico e legal das normas do Ministério da Saúde do Brasil, Código de Ética e Exercício dos Profissionais integrantes das equipes de saúde.
Então fica evidente que cada Profissional do Centro Cirúrgico tem suas obrigações frente as rotinas que devem ser adotadas. O papel que o técnico rotativo tem evidencia muita responsabilidade cognitiva e técnica sendo ao mesmo vetado quaisquer outras atribuições
acima citadas.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Atenciosamente,

Câmara Técnica de Práticas Especializadas em Saúde – CTPES

Maurizio Matos Uchoa 308935-ENF

Parecer aprovado e homologado na 721ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 02 de agosto de 2023.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018).

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Brasil). Relatório Anual da CTNBio 2019 Disponível em:
http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/14606.html>. Acesso em: 08 fev. 2023.

Cleonice Maria de Jesus Santos, Arlete Ribeiro Bonifácio, conhecendo o desconhecido: o trabalho da equipe de enfermagem em centro cirúrgico da UNICAMP, Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec: n. 3.P-10 (2010).

Moraes IN. Tratado de clinica cirurgica. In: Risco cirurgico e cuidados pré e pós-operatórios, 1ª Ed.., Rocca Editora, 2015.

Pereira, L. R., Carvalho, M. F., Santos, J. S., Machado, G. A. B., Maia, M. A. C., & Andrade, R. D. (2017). Avaliação de procedimentos operacionais padrão implantados em um serviço de saúde. Arquivos de Ciências da Saúde, 24(4),47-51. https://doi.org/10.17696/2318-
3691.24.4.2017.840

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