PARECER TÉCNICO Nº 010/2023

Enfermeiro Especialista em Oncologia administrar quimioterapia pelo cateter de ommaya, ou seja, via intratecal.

14.06.2023

Assunto: Enfermeiro Especialista em Oncologia administrar quimioterapia pelo cateter de ommaya, ou seja, via intratecal.

 

I – DA CONSULTA: 

É submetida à Câmara Técnica desta Autarquia Pública, através da ouvidoria, o seguinte questionamento: O enfermeiro especialista em oncologia tem respaldo para retirar LCR do cateter de ommaya (volume equivalente ao medicamento a ser administrado) e posteriormente realizar administração de quimioterapia pelo referido dispositivo?, foi analisado pela Câmara Técnica de Especialidades em Saúde para o qual temos o seguinte entendimento:

 

II – DA ANÁLISE TÉCNICA E CIENTÍFICA 

Existem três formas de tratamento para o câncer, sendo elas cirúrgica, radioterapia e quimioterapia, em alguns casos associadas para tratamentos específicos. A quimioterapia nada mais é que medicações que danificam, controlam ou inibem as células, dentre as modalidades de tratamento, a que maior possui incidência de cura, incluindo dos tumores mais avançados. Os quimioterápicos antineoplásicos podem ser administrados em diversas vias, tais quais: oral, intramuscular, subcutânea, intravenosa que dentre todas é a mais utilizada, intra-arterial, intratecal, intraperitoneal, intravesical, aplicação tópica e intra-retal.

A quimioterapiaintratecal (QTI) é tratamento utilizada principalmente em meningites neoplásicas, que geralmente são complicações em pacientes com câncer. O procedimento consiste na administração direta dos medicamentos quimioterápicos no liquido cefalorraquidiano, através de uma punção lombar ou em um reservatório instalado na calota craniana que se comunica com os ventrículos cerebrais

O líquido cefalorraquidiano ou mais conhecido como líquor (LCR) tem como principal função a proteção mecânica que amortece o encéfalo e a medula espinhal contra choques e pressão. A coleta da amostra de LCR é de responsabilidade médica, devendo ser realizada via lombar. Via alternativa pode ser preferencial em casos de paciente com derivação ventrícular peritonial (DVP) ou derivação ventricular externa (DVE), em que a coleta pode ser realizada diretamente no sistema de drenagem.

 

III – DOS CONSIDERANDOS ÉTICOS E LEGAIS 

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 0569/2018, que aprova o Regulamento Técnico da Atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica. Destaca-se:

 

(…)

4   – Competências privativas do Enfermeiro em quimioterapia antineoplásica.

– Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade;
– Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais;

– Realizar consulta de enfermagem baseada na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);

– Promover acesso venoso totalmente implantável;
– Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos pacientes e familiares;

– Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global;
– Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuantes na área;

– Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física, necessários à assistência integral aos clientes;

– Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa;

– Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem no prontuário do paciente e demais documentos, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, interpretando e melhorando a utilização dos mesmos;

– Formular/atualizar manuais técnicos operacionais para equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação;

– Formular e implantar manuais educativos aos pacientes e familiares, adequando-os à sua realidade social;

– Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental;
– Participar da elaboração de protocolos institucionais; e
– Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.948, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Frisa-se:

 

[…]

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendolhe:

I – privativamente:

[…]

  1. I) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
  2. m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

 

CONSIDERANDO a Resolução -RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, que Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Nota-se:

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES GERAIS

  1. Atribuições da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA):

1.1. Executar, supervisionar e avaliar permanentemente todas as etapas da TA;

1.2. Criar mecanismos para o desenvolvimento da farmacovigilância, tecnovigilância e biossegurança em todas as etapas da TA;

1.3. Estabelecer protocolos de prescrição e acompanhamento da TA;

1.4. Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte, administração e descarte da TA;

1.5. Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação permanente, devidamente registrados.

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 564/2017, que aprovar o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.. Elenca-se:

 

CAPITULO II DOS DEVERES

(…)

Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

 

IV – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, o enfermeiro deve exercer sua função com autonomia, livre de imperícia, negligencia e imprudência, sempre se qualificando em sua área. Sendo assim poderá realizar o procedimento desde que apresente conhecimento e competência técnico/científica para tal, saliento a importância de protocolo institucional, com o proposito da padronização da conduta, garantindo assim uma assistência segura.

 

Atenciosamente,

 

Câmara Técnica de Práticas Especializadas em Saúde – CTPES

Juliana de Almeida Fernandes COREN-BA 683327-Enf

Gestão 2021-2023

Parecer aprovado e homologado na 714ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 07 de junho de 2023.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Ministério da saúde. RESOLUÇÃO -RDC Nº 220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. disponivel em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/rdc0220_21_09/_2004.html. acesso em 07 de fevereiro de 2023.
_____. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto94406-8-junho-1987-444430-norma-pe.html>. Acesso em: 21 jan. 2023.
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html Acesso em: 07 de fevereiro de 2023.
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. RESOLUÇÃO COFEN Nº 569/2018 que dispõe sobre o exercício da enfermagem com quimioterápicos. Disponível em : http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-0569-2018_60766.html Acesso em: 07 de fevereiro de 2023.
_____. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 564/2017, que aprovar o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em : http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...