PARECER TÉCNICO/CTCISM Nº 007/2023

ASSUNTO: Realização do Testes da Linguinha na Triagem Neonatal.

12.04.2023

ASSUNTO: Realização do Testes da Linguinha na Triagem Neonatal.

I . FATO

Trata-se de solicitação formulada através da ouvidoria sobre a realização do Teste da Linguinha pelo enfermeiro na Triagem Neonatal.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A triagem Neonatal é uma possibilidade do diagnóstico precoce de doenças congênitas, permitindo a implantação de um tratamento específico, que visa à redução ou até mesmo a eliminação de sequelas associadas a essas doenças. Dentre os testes para Triagem Neonatal, temos o Teste do Reflexo Vermelho, Teste do Olhinho e Teste da Linguinha e Coraçãozinho.

A língua é um órgão formado por músculo e revestido de mucosa, que está relacionado à deglutição, ao paladar e à fala. É também parte do aparelho digestório. Órgão que divide-se em duas faces superior: Raiz: parte posterior, por onde se liga ao osso hioide pelos músculos hioglosso e genioglosso; à
epiglote, por três pregas de mucosa; ao palato mole; e à faringe, pelos músculos da faringe; Corpo e Ápice (a ponta da língua) e inferior uma pequena prega de membrana mucosa, denominada frênulo da língua, a qual conecta-se ao assoalho da boca. Essa membrana pode limitar os movimentos da língua em graus variados, assim como, influencia na amamentação, como no caso da Anquiloglossia (língua presa), que é uma anomalia congênita que ocorre quando uma pequena porção de tecido embrionário, que deveria ter sofrido apoptose(suicídio) celular durante seu desenvolvimento, permanecendo a face ventral da língua. Essa alteração muitas vezes é ignorada e é através da realização da Triagem do Teste da Linguinha que identifica.

Ao realizar o exame, precocemente (de preferência ainda na maternidade), os bebês não sentem dor, é rápido e eficaz, o profissional deverá ser habilitado, e assim realizar encaminhamento necessário para não comprometer as funções exercidas pela língua: sugar, engolir, mastigar e falar (Cartilha do teste da linguinha, 2014).

O Teste da linguinha é realizado por meio da aplicação do Protocolo de avaliação do frênulo lingual com escores para bebês. Este protocolo é dividido em história clínica, avaliação anatomofuncional e avaliação da sucção não nutritiva e nutritiva. O protocolo tem pontuações independentes e pode ser aplicado por partes, até o 6º mês de vida (Cartilha do teste da linguinha, 2014).

No Brasil, em junho de 2014, a Lei nº 13.002 torna obrigatória a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua dos bebês, em todos os hospitais e maternidades do Brasil. Sendo assim o exame deve ser realizado por um profissional capacitado. É necessário que a equipe receba treinamento técnico adequado para garantir a integração das etapas entre a triagem, o diagnóstico e o tratamento. Deve-se elevar a língua do bebê para verificar se a língua está presa, e também observar o bebê chorando e
sugando. Vale ressaltar que o exame não tem contraindicações. Recomenda-se que a avaliação do frênulo da língua seja inicialmente realizada na maternidade (Cartilha do teste da linguinha, 2014).

III. ANALISE

Considerando o que consta na Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, no seu Art. 8º, ao enfermeiro incumbe:

I privativamente:
[…]
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II como integrante da equipe de saúde:
[…]
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
[…]
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
[…]
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
[…]
II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
[…]
Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

IV. CONCLUSÃO

Diante da solicitação e com base nos estudos e na “Cartilha do Teste da Linguinha”, publicada pelo Ministério da Saúde, com a Lei Federal nº 13.002/14, orienta que o Teste da Linguinha não é privativo de um único profissional, porém deve ser realizado por um profissional da área da saúde que tenha sido capacitado e habilitado, para a realização do teste. Sendo assim o enfermeiro, após capacitação, poderá realizar o Teste da Linguinha.

É o parecer.

Salvador, 05 de abril de 2023.

Atenciosamente,

Câmara Técnica De Cuidados Integrais à Saúde Da Mulher – CTCISM
Joice Dos Santos Reis (Coordenadora) 341151-Enf
Natália Bastos De Souza 339283-Enf
Mayksandra Oliveira De Jesus 438021-ENF

Parecer Técnico aprovado e homologado na 707ª ROP – Reunião Ordinária de

Plenária do COREN-BA

 

V. REFERÊNCIAS

1. Brasil.Presidencia da Republica. Nota Tecnica nº35/2018.Identificação precoce da Anquiloglossia em recém-nascidos.Acesso em 20 de março de 2023. <Site: bvsms.saude.gov.br>

2.Brasil. Presidência da República. Lei n° 13.002, de 20 de junho de 2014. Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. Diário Oficial [da União]. Brasília, DF; 23 jun. 2014. Seção 1, p. 4.

3.Cartilha do teste da linguinha: para mamar, falar e viver melhor. São José dos Campos, SP: Pulso Editorial, 2014. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN-311/2007. Dispõe sobre os direitos, responsabilidades e deveres dos profissionais de Enfermagem.

4.BRASIL. Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, junho 1987.

5.Erissandra GomesI; Fernando Borba de Araújo; Jonas de Almeida Rodrigues. Revista da Associacao Paulista de Cirurgioes Dentistas. versão impressa ISSN 0004-5276. Freio lingual: abordagem clínica interdisciplinar da Fonoaudiologia e Odontopediatria. Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent. vol.69 no.1 Sao Paulo Jan./Mar.2015

 

 

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