PARECER TÉCNICO 002/2023

Não ser atribuição do técnico de enfermagem buscar medicamentos/insumos na farmácia ou outros setores.

01.02.2023

Assunto: Não ser atribuição do técnico de enfermagem buscar medicamentos/insumos na farmácia ou outros setores.

1. DO FATO

É submetida às Câmaras Técnica desta Autarquia Pública, uma solicitação de Parecer Técnico do Departamento de Fiscalização (DEFIS) quanto ao questionamento: se é atribuição dos técnicos de enfermagem buscar medicamentos/insumos na farmácia ou outros setores, ficando ausente do seu posto de trabalho?

2. Da fundamentação teórica:

O dimensionamento de suprimentos dentro de uma Instituição hospitalocêntrica, seja ela de pequeno, médio ou grande porte é complexa e envolve diversas etapas gerenciais, como por exemplo: setor de compras, setor de distribuição, setor de estoque, setor de entrega. O gerenciamento do processo Institucional envolve várias ferramentas administrativas que contribuem e garantem êxito no fluxo interno (GAIDZINSKI; KURCGANT,2017. p. 28-34).

Afim de evitar os desperdícios de insumos, o setor de estoque deve estar atento quanto aos prazos de validade, como exemplo: PEPS (primeiros produtos que entram no estoque e os primeiros itens que saem), UEPS (últimos produtos que entram e primeiros produtos que saem). Essa ação administrativa bem dimensionada evita causar prejuízos Institucionais e até excesso de produtos em estoque (RABELO,2013).

Então neste momento estamos dialogando sobre sistemas de integração e tecnologias que se relacionam entre si, pois existem diversos setores dentro de uma Unidade de Saúde que necessitam transpor aos seus setores insumos dos mais diversos, dentre os setores hospitalocêntricos temos o setor de farmácia.
Segundo a Portaria nº 559 de 10 de setembro de 2014, o setor de Farmácia hospitalar é um “núcleo” fundamental para as atividades clínicas dos pacientes e que necessita se moldar ao nível de complexidade do hospital. Vale ressaltar que o fluxo do setor compreende a garantia e segurança dos clientes internados na Instituição e que segue regras claras, dentre elas podemos destacar: programação do quantitativo de medicamentos, validade dos fármacos estocados, adequado armazenamento, manipulação medicamentosa, distribuição e dispensação dos produtos aos respectivos setores (CASTILHO,2017).
Um ponto muito importante que atribui valores para as Instituições de saúde é o investimento nos sistemas de comunicação interna (software), no caso da Farmácia, dispensação e distribuição de medicamentos é o sistema de prescrição eletrônica. O sistema possibilita ao setor vários benefícios: utilização da leitura por códigos de barra após o aprazamento pela equipe de enfermagem, evitando assim erro na dispensação, maior controle dos fármacos, minimiza estornos aos setores, reduz perdas e direciona o fluxo após o envelopamento e entrega aos setores de maneira precisa (Garcia,2012).

CONSIDERANDO Parecer Coren/GO nº 046/CTAP/2017, quanto a atribuição do Técnico de Enfermagem em deslocar-se do seu posto para ir à farmácia da unidade hospitalar buscar medicamentos prescritos aos pacientes. Destaca-se:

Conclui que não é da competência do Técnico de Enfermagem buscar medicamentos, pois não há respaldo legal para tal e que esta atribuição de cunho meramente administrativo, é da competência de qualquer outro profissional, cabendo ao farmacêutico e ao Diretor Técnico definirem Protocolos que estabeleçam sobre a responsabilidade de quem encaminhará a medicação às unidades de internação (COREN-GO, 2017).

CONSIDERANDO Parecer Coren/GO nº 026/CTAP/2018, quanto a atribuição do Técnico de Enfermagem na organização e reposição de materiais na Unidade de Trabalho e consultórios. Fria-se:

A organização e reposição de materiais na Unidade de Trabalho e consultórios não constam como privativa de nenhuma categoria profissional na Lei 7.498/86, e não há impedimentos para que esta atividade seja realizada por Técnicos de Enfermagem.

As ferramentas administrativas são fundamentais para que boas práticas nas relações intersetoriais possam acontecer com fluidez. Os POPS (Protocolos Operacionais Padrões) farmacêuticos são definidos em manuais que direciona o coreto fluxo do setor inserido no modelo hospitalocêntrico. O POP de dispensação de medicamentos atua de maneira segura na vida do paciente, são elas: receber a prescrição do paciente, realizar a validação do documento, separar no estoque o fármaco, realizar a dispensação envelopado e identificado com o nome do cliente e entregar os medicamentos no setor através dos auxiliares de farmácia e ou auxiliares administrativos (BRASIL,2017).

3. DA CONCLUSÃO:

A enfermagem vivencia um processo de constante renovação nas suas práticas em adaptação ao processo evolutivo no contexto da saúde, com compreensão da dinâmica assistencial e a introdução de novos recursos terapêuticos a exemplo de materiais, medicamentos, equipamentos e mão de obra especializada.
Destarte a este processo evolutivo, a necessidade de regularizar as práticas profissionais e atribuições correlatas estão direcionadas aos Conselhos que regem as categorias, visando a segurança do paciente sob assistência dos profissionais, discutidas e evidenciadas cientificamente, sob respaldo jurídico e legal das normas do Ministério da Saúde do Brasil, Código de Ética e Exercício dos Profissionais integrantes das equipes de saúde.
Portanto, fica evidente que não é atribuição do profissional de enfermagem assistencial, o deslocamento para o setor de farmácia no intuito de conferir, pegar os fármacos, direcionar para o setor alocado e separar em cada “box”. O profissional de enfermagem assistencial não deve se ausentar do seu local de trabalho, ausentando-se da unidade e de suas atividades. Essa ausência das atividades direcionadas ao mais necessitado (paciente) pode causar prejuízos na dinâmica do setor e sobrecarga de trabalho aos demais profissionais das unidades. Dessa maneira, cabe a Instituição de saúde dispor de um profissional específico para este fim.

Este o parecer, salvo melhor juízo.

Salvador – BA, 01 de fevereiro de 2023.

Atenciosamente,

Maurízio Matos Uchôa

Coordenador da Câmara Técnica de Práticas Especializadas em Saúde – CTPES

COREN-BA – Gestão 2021-2023

Parecer Técnico aprovado e homologado na 700ª ROP – Reunião Ordinária de Plenária.

 

REFERÊNCIAS:

Brasil. Resolução de Diretoria Colegiada n.º 67 de 8 de Outubro de 2017. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e segurança do paciente.

CASTILHO, V.; GONÇALVES, V. L. M. Gerenciamento de recursos materiais. In: KURCGANT, P. (Coord.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2017. p. 155-167.

COREN. Conselho Regional de Enfermagem. Coren/GO. Parecer Nº 046/CTPA/2017:
Legalidade do profissional técnico de enfermagem em deslocar-se do seu posto para ir à farmácia hospitalar para buscar medicamentos. Disponível em: http://www.corengo.org.br.
Acesso em 19/01/2023.

Gaidzinski RR, Kurcgant P. Dimensionamento de pessoal de enfermagem: vivência de enfermeiros. Nursing 2018 julho; 1(2):28-34.

GARCIA, SD et al. Gestão de material médico-hospitalar e o processo de trabalho em um hospital público. Rev Bras Enferm, Brasília 2012 mar-abr; 65(2): 339-46. Disponível em
http://www.scielo.br/pdf/reben/v65n2/v65n2a21.pdf. Acessado em 17/01/2023.

_______ Parecer Coren/Go nº 026/CTAP/2018, quanto a atribuição do Técnico de Enfermagem na organização e reposição de materiais na Unidade de Trabalho e consultórios.

Portaria nº 559 de 10 de setembro de 2014. Institui Grupo de Trabalho para Revisão da Legislação em Farmácia Hospitalar, para elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Produtos em Serviços de Saúde.

Rabelo, E. M. et at. Perdas e desvios de medicamentos: impacto financeiro econômico em um hospital público. EFDeportes.com. Revista Digital. v. 18, n. 187. 2013. Disponível em:
http://www.efdeportes.com/efd187/perdas-e-desvios-de-medicamentos.htm. Acesso em
16/01/2023.

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