Notificação de suspensão de prazo


02.06.2023

Notificação de suspensão de prazo

 

A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, e conforme orientação do
GTAE/COFEN, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE
CHAPA que, em razão de solicitação de informações cadastrais para o DEIRC, a fim de
verificação de eventual inelegibilidade do art. 12, V, suspende o prazo do artigo 38, em
conformidade com seu §3º, todos da Resolução COFEN n° 695/2022. Publique-se.

 

Salvador, 02 de junho de 2023.

Ayonara Lopes Caribé
Presidente da Comissão Eleitoral

Suely de Jesus Rosário
Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Dias da Paixão
Membro da Comissão Eleitoral

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