Notificação de suspensão de prazo

Atenção!

22.06.2023

Notificação de suspensão de prazo

 

A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, da Resolução COFEN n°
695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE
CHAPA que, em razão de determinação de diligência, com solicitação de informações para
verificação de elegibilidade e inelegibilidade nos demais Conselhos Regionais, suspende o
prazo do caput do art. 38, §3º, da Resolução COFEN n° 695/2022, iniciando-se a contagem
de prazo conforme o artigo 16 da Resolução supra, retornando-o em 5 dias do início de sua
contagem ou quando das resposta das informações solicitadas.

Salvador, 22 de junho de 2023.

 

Ayonara Lopes Caribé
Presidente da Comissão Eleitoral

Suely de Jesus Rosário
Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Dias da Paixão
Membro da Comissão Eleitoral

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