Notificação de prorrogação de suspensão de prazo

Notificação de prorrogação de suspensão de prazo

03.07.2023

Notificação de prorrogação de suspensão de prazo

 

A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2o, da Resolução COFEN n° 695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que em razão da falta de resposta e de solicitação de informações complementares de alguns Conselhos Regionais, além da solicitação de encaminhamento de cadastro secundário de membro de chapa com inscrição no COREN-CE, que prorrogamos a suspensão do prazo da publicação do dia 22.06.2023, por mais 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem de prazo e seu término conforme o artigo 16 do Código Eleitoral do COFEN.

 

Salvador, 03 de julho de 2023.

 

Ayonara Lopes Caribé
Presidente da Comissão Eleitoral

Suely de Jesus Rosário
Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Dias da Paixão
Membro da Comissão Eleitoral

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