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TRF1 derruba parecer do Cremeb e proíbe médicos de supervisionarem técnicos de enfermagem


01.04.2026

A atuação conjunta do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) resultou em uma vitória judicial decisiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Por unanimidade, a 13ª Turma do tribunal reconheceu a ilegalidade do Parecer nº 05/2022, emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), que tentava autorizar médicos a supervisionarem o trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem em clínicas de pequeno porte.

O acórdão, assinado pelo relator e desembargador Jamil Oliveira na sexta-feira (27), reformou integralmente uma sentença anterior, estabelecendo um marco jurídico na defesa das prerrogativas da categoria e na garantia da segurança assistencial em todo o estado.

Desde a publicação do parecer, o Cofen e o Coren-BA sustentaram que o ato do Cremeb violava diretamente a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.

Na argumentação apresentada à Justiça, os conselhos reafirmaram que a supervisão das atividades de nível médio é uma atribuição legal e técnica exclusiva do enfermeiro, salientando que permitir que médicos assumissem tal papel representaria uma invasão de competência e causaria uma desorganização perigosa na assistência à saúde.

O TRF-1 acolheu integralmente a tese defendida pelo Cofen e pelo Coren-BA, confirmando que a supervisão é uma prerrogativa técnica inalienável do enfermeiro. No voto condutor, Jamil Oliveira ressaltou que a legislação brasileira é clara ao exigir a supervisão direta de um enfermeiro, pontuando que a ausência desse profissional compromete gravemente a segurança do paciente.

O desembargador destacou ainda que o Cremeb extrapolou seu poder regulamentar ao tentar ampliar as competências da medicina e restringir as da enfermagem por meio de um parecer administrativo, o qual não possui força para contrariar uma lei federal.

O presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, celebrou o resultado: “A decisão reafirma que não há hierarquia entre enfermagem e medicina, mas sim competências próprias que devem ser respeitadas”.

Com esse veredito, todas as clínicas e serviços de saúde na Bahia ficam obrigados a manter enfermeiros, durante todo o período de funcionamento, para a supervisão de suas equipes, invalidando qualquer norma que tente substituir esses profissionais por médicos em funções de gestão técnica da enfermagem.

Fonte: Ascom Ilani Silva

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