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PORTARIA Nº 574, DE 10 DE MARÇO DE 2026


13.03.2026

PORTARIA Nº 574, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Autoriza-se o deslocamento da Assessora Técnica Thayse Serafim Amaral dos Santos para o município de CoiteBA, bem como a utilização e condução de veículo oficial.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO a descontinuidade do contrato de prestação de serviços de condução de veículos, comunicada por meio de e-mail encaminhado pela empresa contratada Terceirize, na qual informa estar financeiramente impedida de continuar arcando com o pagamento de salários e diárias dos motoristas, impossibilitando a disponibilização de condutor para a realização das atividades de institucionais previstas para o período de 11 a 13 de março de 2026, a serem executadas pelo Vice-Presidente Enfermeiro Júlio Cezar de Jesus Junior, no município de Coité-BA;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar a Assessora Técnica Thyse Serafim Amaral dos Santos matricula nº 41825, para a referida atividade no município de Coité-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Feira de Sntana-BA para o município citado no caput, com ida em 11/03/2026 e retorno em 13/03/2026.

Art. 2º. O Assessor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.12

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de março de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118
Primeira Secretária
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