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PORTARIA Nº 128, 22 DE JANEIRO DE 2026


26.01.2026

PORTARIA Nº 128, 22 DE JANEIRO DE 2026

Reestruturação da Portaria que Nomeia Gestor e fiscais para o contrato nº 012/2025firmado pelo Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;
  7. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  8. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  10. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  11. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor WILMAR JOSÉ DA BOA MORTE MARQUES, Chefe do setor de transportes, matrícula 17011, para exercer a função de gestor do Contrato nº 012/2025 firmado entre o Coren-BA e a empresa QUALITY Rastreamento e Monitoramento via Satélite LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.740.928/0001-27, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de Rastreamento e Monitoramento veicular via Satélite para o Coren-BA que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 051/2025 (Pregão eletrônico nº 90004/2025).

Art. 3º. Designar o servidor CARLOS ANDRÉ SALES DE ALMEIDA, Assessor Técnico, matrícula nº 40124, para exercer a função de Fiscal Principal do referido contrato.

Art. 4º.Designar o servidor THIAGO EMMANUEL PEREIRA SOUZA, Assessor Técnico, matricula nº 41325, para exercer a função de Fiscal Substituto do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 1206 de 05 de junho de 2025.

Salvador-Ba, 22 de janeiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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