Entenda como será o processo de atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE)

Plenário do Cofen aprovou o regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF), com a previsão de discussões internas, consulta pública, conferências estaduais, oficinas de trabalho e uma conferência nacional. Ao todo, 311 delegadas e delegados eleitos terão direito voto

14.01.2025

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o regimento da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF), que terá como objetivo estabelecer um processo amplo, participativo e democrático de atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Todos os profissionais da categoria terão direito de participar e dar opiniões em diferentes instâncias. Ao todo, 311 delegados eleitos terão direito a voto. A Comissão Nacional de atualização do CEPE será responsável pela coordenação-geral dos trabalhos, que serão presididos pelo presidente do Cofen.

Toda a população brasileira e especialmente os 3.103.544 profissionais de Enfermagem registrados no Brasil poderão participar do processo

“A última atualização do CEPE ocorreu há sete anos e, neste período, tivemos mudanças significativas no ambiente social, científico, econômico e político que envolve o exercício profissional da Enfermagem. Diante dos desafios que temos a frente, com a participação de profissionais, professores, especialistas, pesquisadores, conselhos, associações, sindicatos e representantes de todas as frentes, vamos realizar um processo legítimo de reformulação do nosso Código e enfrentar os desafios reais de nossa profissão”, destaca o presidente do Cofen, Manoel Neri.


Cronograma

A II CONEENF terá abrangência nacional, mediante a realização das seguintes etapas:

a) Discussões internas nos Conselhos Regionais de Enfermagem: de novembro de 2024 e janeiro de 2025.

b) Elaboração do 1º documento orientador pela Comissão Nacional de Atualização do CEPE, a ser encaminhado para Consulta Pública: de 1º de fevereiro a 27 de março de 2025.

c) Consulta Pública: de 28 de março a 30 de abril de 2025.

d) Conferências Estaduais, de 1º de junho e 15 de outubro de 2025;

e) Oficinas de Trabalho nas cinco regiões do país: de 16 de outubro e 16 de dezembro de 2025.

f) Produção do 2º documento orientador pela Comissão Nacional, a partir dos consolidados regionais, que subsidiará a II CONEENF: de 10 a 31 de janeiro de 2026.

g) Conferência Nacional: até 31 de março de 2026, conforme data oficial a ser formalizada pelo Plenário do Cofen.


Quem vai participar

Toda a população brasileira e especialmente os 3.103.544 profissionais de Enfermagem registrados no Brasil poderão participar do processo. Além disso, a II CONEENF contará com delegadas e delegados eleitos, com direito a voz e voto, para representar todos os espectros da sociedade nas decisões, conforme disposições a seguir.

1. Delegados com direito a voz e voto:

a) 18 conselheiras e conselheiros federais do Cofen;

b) 27 presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

c) 27 membros das Comissões Estaduais que participarem das Oficinas de Trabalho Regionais.

d) 227 delegados eleitos nas Conferências Estaduais;

e) 12 profissionais de Enfermagem indicados pelas organizações nacionais

2. Convidados com direito a voz:

a) 02 representantes da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEENF);

b) 10 representantes do segmento usuário, integrantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Outras organizações, representações e autoridades, sem direito a voto, poderão ser convidadas pelo Cofen.

Disposições importantes

A minuta final será sistematizada pela Comissão Nacional de atualização do CEPE e encaminhada ao Plenário do Cofen, que será responsável por apreciar, julgar e aprovar, em última instância, a atualização do CEPE.

Serão apreciadas em última instância as propostas aprovadas com mais de 50% de votos favoráveis em mais de 50% dos grupos de trabalho.

Serão emitidos certificados da II CONEENF, especificando-se a condição da efetiva participação na conferência, após o preenchimento do instrumento de avaliação do evento.

Para mais informações, leia o regimento completo da II CONEENF.

Fonte: Ascom Cofen

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