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DECISÃO Nº 410 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO Nº 410 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 292/2025

Parecer de Admissibilidade nº 191/2025

Conselheira Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 292/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 30ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de dezembro de 2025 pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ____________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 22 de dezembro de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheiro Relator
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