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DECISÃO Nº 065 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026


24.02.2026

DECISÃO Nº 065 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 338/2025

Parecer de Admissibilidade nº 011/2026

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA.PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Ético n° 338/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 29ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ____________________, por indícios de infrações do artigo 30, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 24 de fevereiro de 2026.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Fabíola Lima da Silva
Coren-BA-601449-TE
Conselheira Relatora

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