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DECISÃO 036, 22 DE JANEIRO DE 2026


26.01.2026

DECISÃO 036, 22 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 089/2023

Parecer de Admissibilidade nº 003/2026

Conselheira-Relatora: Aline Conceição Bina Cruz, Coren-BA nº 214467-ENF

Denunciante: 

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 089/2023, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 32ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de janeiro de 2026 pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em favor das profissionais ___________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

 Benedito Fernandes da Silva Filho
 
Coren-BA nº 109238-ENF
 Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA nº 214467-ENF
Conselheira-Relatora
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