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Coren-BA assegura na Justiça presença obrigatória de enfermeiro em UBS do sul da Bahia


26.02.2026

Uma decisão da Justiça Federal reafirmou a obrigatoriedade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Esperança, em Ilhéus. A sentença representa uma vitória da fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) na defesa da assistência segura e da valorização do exercício profissional.

Na sentença, a magistrada Luísa Barroso destacou que, conforme a Lei nº 7.498/1986, técnicos e auxiliares de enfermagem só podem exercer suas atividades sob orientação e supervisão direta de enfermeiro. O entendimento acompanha jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual a presença do profissional deve ser integral e ininterrupta durante todo o funcionamento da unidade de saúde.

O município de Ilhéus alegou que a irregularidade teria sido transitória e que já contaria com profissional escalado. No entanto, a Justiça entendeu que o dever de garantir supervisão técnica é permanente, e que qualquer lacuna na assistência configura risco à segurança dos pacientes.

A decisão também ressaltou que a simples contratação de profissional com carga horária inferior ao período total de funcionamento da unidade não é suficiente para sanar a irregularidade, sobretudo quando não há formalização da ART junto ao Conselho.

“Essa vitória é a favor da sociedade, do cuidado seguro e da legalidade. A sentença reforça algo fundamental: não basta contratar parcialmente, não basta improvisar. É preciso garantir que o profissional esteja presente em tempo integral. Isso significa organização, responsabilidade e respeito à profissão”, comentou o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.

Além de manter enfermeiro durante todo o expediente, o município foi condenado a designar formalmente um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) e a providenciar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme determina a Resolução COFEN nº 727/2023.

A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário.

Fonte: Ascom – Ilani Silva

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