Cadastro de Consultório de Enfermagem


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

O registro de Clínicas e Consultórios de Enfermagem é regulamentado pela Resolução COFEN nº 568/2018, e possui anexos incluídos por meio da Resolução COFEN nº 606/2019.

Acesse: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-0568-2018_60473.html

Por conseguinte, o Coren-BA publicou a Decisão nº 153, 10 de agosto de 2022, que trata do cadastro dos Consultórios de Enfermagem, com a inclusão do CPF ou CNPJ e demais dados, e que orienta como deve ser feito o registro.

Acesse: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/decisao-no-153-10-de-agosto-de-2022_72942.html

Para solicitar o registro, o enfermeiro precisa preencher o requerimento para Cadastro de Consultório de Enfermagem e enviar para o e-mail do setor responsável crt@coren-ba.gov.br 

As seguintes informações e documentos devem constar no processo:

– Nome e número de inscrição no Coren do Enfermeiro requerente;

– Endereço completo do consultório;

– Horário de atendimento no consultório;

– Comprovante de situação financeira perante o Coren;

– Cópia de comprovante de residência;

– Cópia do Alvará de funcionamento;

– Instrumento de constituição da empresa (quando houver CNPJ).

Eventualmente, durante a tramitação do pedido, também poderemos solicitar documentos pendentes e informações complementares como a área de atuação, e se outros profissionais compartilham o mesmo espaço.

Lembramos que no registro de consultório não há emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica, e que as Clínicas e/ou Consultórios de Enfermagem, de acordo com suas especificidades, e em conformidade com os procedimentos executados, deverão obedecer às normas gerais de edificações previstas nas legislações municipal e estadual e na Resolução RDC/ANVISA Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou em instrumento normativo que vier a substituí-la.

Os Consultórios de Enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para Consulta de Enfermagem e ambiente de apoio, previstas na Resolução RDC/ANVISA Nº 50 de 2002 ou em instrumento normativo que vier a substituí-la.

O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.

Acesse aqui:

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