EDITAL ELEITORAL Nº 02/2023


19.07.2023

EDITAL ELEITORAL Nº 02/2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e em atendimento especial ao disposto nos artigos 09, 11, 12, 36, 37 e 39 do Codigo Eleitoral do Sistema COFEN/COREN, instituido pela Resolução Cofen nº 695/2022, torna pública os deferimentos e indeferimentos das inscrições dos candidatos aos cargos de Conselheiros do COREN-BA para o pleito eleitoral do triênio 2024-2026, conforme ordem cronológica de inscrições e com o devido relatório e fundamentação constante do Processo Administrativo Eleitoral nº 080/2023.

CHAPAS DO QUADRO I

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 1, denominada UNIDOS POR UMA ENFERMAGEM MAIS FORTE, representada pela Enfermeira Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, Coren-BA – 348141- ENF e pelo substituto, o Enfermeiro Holmes Rocha dos Santos Filho, Coren-BA 228171-ENF, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos 1. Amanda Dantas dos Santos 456331-Enf; 2. Gabriela Souza de Oliveira 218442-Enf; 3. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão 348141-Enf; 4. Holmes Rocha dos Santos Filho 228171-Enf; 5. Jamile Carvalho de Rodrigues 263209-Enf; 6. Jefferson Alves Santana 435998-Enf; 7. Joice dos Santos Reis 341151-Enf; 8. Juliana Brandão de Souza 183306-Enf; 9. Maria Luiza Leitão Campelo 112986-Enf; 10. Stella Renath Tolentino Silva Souza 246136-Enf. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 11. Ana Carolina Teixeira de França 357826-Enf; 12. Anderson Pereira da Silva 379913-Enf; 13. Juliana Brasil Bispo 488056-Enf; 14. Lyvia Mirelle Carneiro de França 240651-Enf.; 15. Maria Nina Niella Michele 475210-Enf; 16. Mauricio de Souza Figueredo 454541-Enf; 17. Maurizio Matos Uchoa 308935-Enf; 18. Naraiane Silveira dos Santos 423171-Enf; 19. Neila Pierot Gaspar Nascimento 245625-Enf; 20. Renata de Souza Garrido 454372-Enf, considerando a regularidade dos documentos juntados, as condições de elegibilidade de seus membros, a inexistência de condições de inelegibilidade do art. 12 e da inexistência de incompatibilidades dos artigos 13 a 15; tendo realizado a inscrição da chapa com os requisitos de admissibilidade, respeitado os artigos 26 a 28, 33, 36 e 37, todos do Código Eleitoral.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2, denominada JUNTOS PELA ENFERMAGEM, representada pela Enfermeira Maria Clara Belarmino Caires Medeiros, Coren-BA 288232-ENF e pela substituta, a Enfermeira Monique Souza Martins, Coren-BA 534822-ENF, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos 1. Maria Claro Belarmino Caires Medeiros 288232-Enf; 2. Monique Souza Martins 534822-Enf; 3. Lina Maria de Oliveira Santos 059797-Enf; 4. Daniel dos Santos Oliveira 324432-Enf; 5. Tatiana Bomfim Batista dos Santos 544919-Enf; 6. Mercia Rayjanne de Morais Costa 042088-Enf; 7. Elaine Moura Moreira Dias 356812-Enf; 8. Anny Karoliny das Chagas Bandeira 428892-Enf; 9. Edilson Reis Queiroz 352713-Enf; 10. Larissa de Oliveira Barreto 362310-Enf. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 11. Mariana Costa Bueno 190333-Enf; 12. Getúlio de Almeida Morbeck 328827-Enf; 13. Bianca Soares Mota 305713-Enf; 14. Bruna Ramos da Cunha 381947-Enf; 15. Silvia Claudia David de Souza 234530-Enf; 16. Rafael Costa da Silva 355508-Enf; 17. Ueigla Batista da Silva 462379-Enf; 18. Emanuelle Brandão Dias Carvalho 363524-Enf; 19. Milena Maltez Silva Vieira 136952-Enf; 20. Elida Santana Lopes 389600-Enf, em razão da inelegibilidade do membro Elida Santana Lopes Coren-BA 389600-Enf, conforme inciso IX, do art. 12 do Código Eleitoral; e em razão da inelegibilidade dos membros Larissa de Oliveira Barreto 362310-Enf, e Silvia Claudia David de Souza 234530-Enf, conforme o artigo 12, inciso IV do Código Eleitoral.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 3, denominada INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO, representada pela Enfermeira Rosemeire Cardoso dos Santos, Coren-BA 311177-ENF e pelo substituto, o Enfermeiro Plinio de Oliveira Borges, Coren-BA 370505-ENF, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: 1. Benedito Fernandes da Silva Filho 109238-Enf; 2. Carine Batista Leal de Almeida 161293-Enf; 3. Davi Ionei Soares Apostolo 196276-Enf; 4. Edy Gomes dos Santos 237322-Enf; 5. Júlio Cezar de Jesus Junior 234583-Enf; 6. Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva 147118-Enf; 7. Aline Conceição Bina Cruz 214467-Enf; 8. Plínio de Oliveira Borges 370505-Enf; 9. Rosemeire Cardoso dos Santos 311177-Enf; 10. Rounivalda Silva do Amor Divino 232103-Enf. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 11. Regivania do Carmo Batista Couto 352777-Enf; 12. Cristiani Patricia Guimaraes Stelitano de Oliveira 297970-Enf; 13. Joankley Costa do Patrocinio 305282-Enf; 14. Jeferson Silva Ribeiro 447168-Enf; 15. Lais Theodoro dos Santos 312856-Enf; 16. Liliana Prado Pereira 74363-ENF; 17. Lilian Tereza Barata Lima    429836-Enf; 18. Lizandre Lemos Pinheiro 113308-Enf; 19. Vanessa Seippel Cardim Lima 304348-Enf; 20. Victor Marques Moura 401932-Enf, frente a documentação insanável do membro Liliana Prado Pereira Coren-BA 74363-ENF, infringindo o artigo 37 do Código Eleitoral.

CHAPAS DO QUADRO II/III

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 1, denominada UNIDOS POR UMA ENFERMAGEM MAIS FORTE, representada pela Técnica de Enfermagem Kátia Nascimento Gama, Coren-BA 274445-TE e pelo substituto, o Técnico de Enfermagem José Welton de Jesus, Coren-BA 568697-TE, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos 1. Cristiano Cardoso dos Santos 278560-TE; 2. Gilma do Carmo Campos Alves 279404-TE; 3. Jamily Alves Santana 882100-TE; 4. José Welton de Jesus 568697-TE; 5. Josemari Xavier dos Santos 368373-TE; 6. Kátia Nascimento Gama 274445-TE; 7. Naiara Souza Santos 1163588-TE. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 8. Alex Santana Martins Rufino 318100-TE; 9. Cristiane Miranda da Silva 352962-TE; 10. Karina Cerqueira Soares 1140637-TE; 11. Raimunda dos Santos Silva 278561-TE; 12. Raphael de Souza Almeida 616186-TE; 13. Sheila Santos de Queiroz 1039755-TE; 14. Tassia Pimentel de Vasconcelos 771571-TE, considerando a regularidade dos documentos juntados, as condições de elegibilidade de seus membros, a inexistência de condições de inelegibilidade do art. 12 e da inexistência de incompatibilidades dos artigos 13 a 15; tendo realizado a inscrição da chapa com os requisitos de admissibilidade, respeitado os artigos 26 a 28, 33, 36 e 37, todos do Código Eleitoral.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2, denominada PROTESTA ENFERMAGEM, representada pela Auxiliar de Enfermagem Andrea Nunes da Cruz 907555-Aux, sendo composta por mais um membro a Cleidy dos Santos 437202-TE por descumprimento das exigencias estabelecidas no artigos 27 e 37 do Codigo Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 3, denominada JUNTOS PELA ENFERMAGEM, representada pelo Técnico de Enfermagem Rives André do Nascimento, Coren-BA 1867225-TE-IR e pela substituta a Técnica de Enfermagem Cristiane Conceição dos Santos, Coren-BA 596460-TE, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos 1. Rives André do Nascimento 1867225-TE-IR; 2. Cristiane Conceição dos Santos 596460-TE; 3. Derivaldo Souza Santos 1234035-TE; 4. Ivonildo Oliveira dos Santos 419255-TE; 5. Jaguaracy Jorge Coutinho de Alcantra Junior 364499-TE; 6. Veronica Lins de Jesus Moura Soares 793043-TE; 7. Alan Kardec Castilhano Brandão 463759-TE. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 8. Natalice da Silva Ramos 761256-TE; 9. Lucineide Encarnação Diogo Bastos 493363-TE; 10. Antonia de Cassia Cruz Santos 692496-TE; 11. Maiana Keila Carvalho Sampaio 231255-TE; 12. Ramon Oliveira Nascimento 790874-TE; 13. Paulo Emanuel Costa e Costa 777800-TE; 14. Jeanne de Souza Santos 1308509-TE, em razão da inelegibilidade do membro Jeanne de Souza Santos Coren-BA 1308509-TE, conforme inciso IV, do art. 12, do Código Eleitoral, e, conforme denúncia e documentos, pela falta de elegibildade do membro Rives André do Nascimento 1867225-TE-IR, conforme inciso IV, alínea “a”, do artigo 11 Código Eleitoral.

Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 4, denominada INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO, representada pela Técnica de Enfermagem Emidia Olivieira, Coren-BA 231341-TE e pela substituta a Auxiliar de Enfermagem Rosangela Santana Barbosa, Coren-BA 572673-Aux, composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos 1. Emidia Olivieira 231341-TE; 2. Rosangela Santana Barbosa 572673-Aux; 3. Leandro Pereira dos Santos 1271682-TE; 4. Anderson Sousa de Oliveira 1192560-TE; 5. Cinara Ramos da Silva Pitanga 1016854-TE; 6. Ana Cleia Cordeiro dos Anjos 139692-TE; 7. Deyse Santana dos Santos 1152661-TE. Candidatos a Conselheiros Suplentes: 8. Fabiola Lima da Silva 601449-TE; 9. Denilza Mendonça Caetano 506882-TE; 10. Admilson Nascimento Santana 697022-TE; 11. Jeane Conceição dos Santos 1059649-TE; 12. Eliete da Silva Santos 550480-TE; 13. Cirlane Moraes de Jesus 372662-TE; 14. Marcos Vinicius Santana de Oliveira 1115182-TE, considerando a regularidade dos documentos juntados, as condições de elegibilidade de seus membros, a inexistência de condições de inelegibilidade do art. 12 e da inexistência de incompatibilidades dos artigos 13 a 15; tendo realizado a inscrição da chapa com os requisitos de admissibilidade, respeitado os artigos 26 a 28, 33, 36 e 37, todos do Código Eleitoral.

 

Salvador 18 de julho de 2023.

 

Ayonara Lopes Caribé

Presidente da Comissão Eleitoral

Suely de Jesus Rosário

Membro da Comissão Eleitoral

Silvana Dias da Paixão

Membro da Comissão Eleitoral

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...