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DECISÃO Nº 198, DE 27 DE AGOSTO DE 2026


31.08.2026

DECISÃO Nº 198, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº 07/2026

Parecer conclusivo nº 56/2026

Relator: Leandro Pereira dos Santos-Coren-BA-1271682 –TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 07/2026, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026, pela absolvição da profissional __________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

.  

Salvador, 27 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Leandro Pereira Dos Santos
Coren-BA-1271682 –TE
Conselheiro Relator
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