Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COREN-BA Nº 170, DE 10 DE JULHO DE 2026.


10.07.2026

DECISÃO COREN-BA Nº 170, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Aprova o aditivo de valor do Contrato nº 005/2025, com acréscimo de 25%. Processo Administrativo Nº 067/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 067/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o aditivo de valor ao Contrato nº 005/2025, que versa sobre a prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, compreendendo a elaboração, atualização e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); a elaboração, atualização e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO); a elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); a elaboração, atualização e assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho (AET); a prestação de assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho (SST); e a gestão das informações de SST para o eSocial, incluindo a emissão e o envio dos eventos obrigatórios, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 067/2024.

Parágrafo único. O aditivo contempla o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato nº 005/2025, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e a empresa HFM Soluções e Saúde Ltda., destinado ao atendimento das exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em especial para a realização de 125 (cento e vinte e cinco) exames psicossociais, com emissão dos respectivos laudos e indicação de medidas de melhoria a serem implementadas. Com o referido acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 62.925,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais) para R$ 78.656,00 (setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), correspondente ao acréscimo de R$ 15.731,00 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...