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DECISÃO COREN-BA Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2026


10.07.2026

DECISÃO COREN-BA Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2026

Aprova a repactuação do Contrato nº 024/2024 em razão de aditivo de valor. Processo Administrativo Nº 167/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 167/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a repactuação do Contrato nº 024/2024, cujo objeto é a contratação de entidade sem fins lucrativos, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, com capacidade técnica e administrativa para a operacionalização do Programa de Aprendizagem do Coren-BA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação, a capacitação teórica, o acompanhamento e a disponibilização de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) jovens aprendizes, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 167/2024.

Parágrafo único. A repactuação tem por finalidade formalizar o reajuste anual do valor contratual, previsto contratualmente, no montante de R$ 724,82 (setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), passando o valor global do Contrato nº 024/2024, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) para R$ 16.924,82 (dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º O reajuste aprovado será formalizado por meio de repactuação, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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