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DECISÃO Nº 166, DE 09 DE JULHO DE 2026


09.07.2026

DECISÃO Nº 166, DE 09 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre requerimentos de isenção do pagamento de anuidade de profissionais de Enfermagem registrados no Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de julho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Deferir o requerimento de isenção de anuidade apresentado por profissional de Enfermagem, fazendo jus à isenção das anuidades, em caráter definitivo, a contar da data do requerimento, observadas as recomendações constantes do Parecer Jurídico/PROGER nº 101/2026 e do Parecer Jurídico/PROGER nº 102/2026.

Art. 2º Indeferir o requerimento de isenção de anuidade apresentado por outro profissional de Enfermagem, em razão da ausência de previsão legal para a concessão retroativa do benefício, observadas as recomendações constantes do Parecer Jurídico/PROGER nº 103/2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 09 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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