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PORTARIA Nº 580, DE 10 DE MARÇO DE 2026


13.03.2026

PORTARIA Nº 580, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Designa o Presidente Davi Ionei Soares Apóstolo para Brasília-DF.

A PRIMEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o Segundo Secretário no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 09/2026/COFEN, que convida os Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem do “Ato Público em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024”, a ser realizado no dia 17 de março de 2026, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 55/2026/COFEN, que informa que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) realizará, no período de 17 a 19 de março de 2026, em Brasília-DF, a II Conferência Nacional de Enfermagem (II CONEENF);

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem será responsável pelo custeio das despesas de hospedagem, em regime all inclusive, no período de 17 a 19 de março de 2026, com início a partir das 20h00 do dia 17 de março de 2026;

CONSIDERANDO que o deslocamento ocorrerá no dia 16 de março de 2026, para participação no Ato Público em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024, a ser realizado no dia 17 de março de 2026, no horário das 9h às 12h. Baixas seguintes deliberações:

Art. 1º. Autorizar o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária, o Conselheiro Presidente DAVI IONEI SOARES APOSTO Coren-BA 196276-ENF, que participar do Ato Público em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024” e da II Conferência Nacional de Enfermagem (II CONEENF), a ser realizada em Brasília-DF.

Art. 2º. O Conselheiro designado no art. 1º farão jus ao recebimento de 1 e ½ (uma e meia) diária, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, sendo que as despesas decorrentes do deslocamento deverão ser alocadas no Centro de Custos 01.20.

Salvador, 10 de março de 2026.

Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária 
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA 370505 -ENF 
Segundo Secretário
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