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DECISÃO Nº 066, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026


24.02.2026

DECISÃO Nº 066, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 342/2025

Parecer de Admissibilidade nº 14/2026

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA.PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃOADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Ético n° 342/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), em sua 29ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, pelanão admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ___________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 24 de fevereiro de 2026.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Fabíola Lima da Silva
Coren-BA-601449-TE
Conselheira Relatora
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