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PORTARIA Nº556, DE 09 DE MARÇO DE 2026


12.03.2026

PORTARIA Nº556, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o deslocamento dos Conselheiros para participarem do ato Público em defesa da PEC nº 19/2026 em Brasília-DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 09/2026/COFEN, que convida os Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem do “Ato Público em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024”, a ser realizado no dia 17 de março de 2026, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0011/2026/COREN-BA, que designa os conselheiros para participarem do referido Ato, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO a necessidade de representação institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA em eventos de interesse da categoria e de fortalecimento das pautas institucionais da enfermagem em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a importância da participação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais nas mobilizações em defesa de matérias legislativas de interesse da enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 153, de 20 de julho de 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos conselheiros abaixo mencionados, que participarão do referido Ato, em Brasília-DF.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para Brasilia-DF, com ida em 15/03/2026 e retorno em 18/03/2026.

Art. 2º. Os conselheiros designados no art. 1º farão jus ao recebimento de passagem e diária, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, sendo que as despesas decorrentes do deslocamento deverão ser alocadas no Centro de Custos 01.09.

  1. Deyse Santana dos Santos – Coren-BA 1152661-TE;
  2. Cristiani Patrícia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF;
  3. Cinara Ramos da Silva Pitanga – Coren-BA 1016854-TE;
  4. Fabiola Lima da Silva – Coren-BA 601449-TE;
  5. Lais Theodoro dos Santos – Coren-BA 312855-ENF
  6. Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA 139692-TE;
  1. Admilson Nascimento Santana – COREN-BA 697022-TE;
  2. Jeane Conceição dos Santos – Coren-BA 1059649-TE;
  3. Denilza Mendonça Caetano – Coren-BA 506882-TE
  4. Marcus Vinicius Santana de Oliveira- Coren-BA 1115182-TE
  5. Júlio Cezar de Jesus Junior – Coren-BA 234583-ENF
  6. Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA 232103-ENF
  7. Leandro Pereira dos Santos – Coren-BA 1271682-TE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 09 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA-196276-ENF 
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva   
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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