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DECISÃO Nº032, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


26.01.2026

DECISÃO Nº032, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 123/2025

Parecer de Admissibilidade nº 149/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciada:

Altera a decisão nº 424/2025 no texto sobre o tempo da Suspensão Cautelar com base na Resolução Cofen nº 706/2022. 

Considerando a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, em seu Art. 15, § 4º A suspensão cautelar terá efeito imediato e implicará o impedimento, total ou parcial, do exercício da enfermagem até o julgamento final do processo, que deverá ser obrigatoriamente instaurado, DECIDEM os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 26ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 21 de janeiro de 2026, por unanimidade, pela alteração do prazo de SUSPENSÃO CAUTELAR de 90 dias para até o julgamento final do processo.

Salvador, 21 de janeiro de 2026

Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA 297970-ENF
Membro da 2ª Câmara de Ética
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA 161293-ENF
Conselheira Relatora
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