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DECISÃO Nº030, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


26.01.2026

DECISÃO Nº030, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético: nº 126/2025

     Parecer de Admissibilidade: nº 148/2025

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA 232103-ENF

Denunciante:

Denunciada

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENUNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO NÃO ADMISSIBILIDADE

Vistos analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 126/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 26 ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 21 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional Senhora ____________________________________ , nos termos do voto do Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador, 21 de janeiro de 2026.

Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA- 161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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