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DECISÃO Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


26.01.2026

DECISÃO Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

PARECER DE ADMISSIBILIDADE:  Nº 215/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO (PAE) Nº 047/2023

PROTOCOLO NA CÂMARA DE ÉTICA: Nº 280//2025

DENUNCIANTE:

DENUNCIADOS:

CONSELHEIRA RELATORA: CRISTIANI PATRICIA GUIMARÃES STELITANO DE OLIVEIRA-COREN-BA-297970-ENF.

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 47/2023, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 26ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 21 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da Denúncia por não cumprimento do artigo 13 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), em desfavor de ________________________________________nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 21 de janeiro de 2026.

Carine Batista Leal de Almeida
COREN-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
COREN-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora 
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